Acordos de Não Persecução Penal anteriores a 2019 poderão seguir em vigor — Rádio Senado
Segurança jurídica

Acordos de Não Persecução Penal anteriores a 2019 poderão seguir em vigor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei para permitir a continuidade de acordos em processos judiciais que já estavam em andamento antes da vigência da lei conhecida como pacote anticrime (PL 5911/2023). O objetivo, segundo a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), é dar segurança jurídica para soluções consensuais iniciadas antes de 2019 e ajudar a desafogar o Poder Judiciário.

07/11/2025, 13h43 - atualizado em 07/11/2025, 14h37
Duração de áudio: 01:10
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
O projeto de lei aprovado permite o chamado Acordo de Não Persecução Penal em ações criminais que já estavam em andamento antes da vigência da lei conhecida como Anticrime, de 2019. Os defensores da proposta alegam quando a lei entrou em vigor as defesas não tiveram a oportunidade inicial de solicitar o ANPP. O projeto viabiliza a continuidade do acordo desde que não haja sentença e que a defesa o solicite na primeira chance de manifestação. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, diz que a iniciativa confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. (senadora Eliziane Gama) "Dessa forma, a proposta legislativa acompanhará a posição do STF, em homenagem aos propósitos que orientam o ANPP: eficiência, reparação do dano e responsabilização proporcional." O Acordo de Não Persecução Penal, ANPP, é um acordo negociado entre o Ministério Público e o investigado em caso de infrações penais com pena inferior a quatro anos, em que não ocorra violência ou grave ameaça. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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