Adolescentes infratores podem ter tempo de internação ampliado para até 10 anos — Rádio Senado
Justiça

Adolescentes infratores podem ter tempo de internação ampliado para até 10 anos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei (PL 1473/2025), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê tempo maior de internação para adolescentes infratores. Se não houver pedido para nova votação no Plenário, a proposta, que admite até 10 anos de período de restrição de liberdade para crimes violentos, segue para a Câmara dos Deputados. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), diz que a legislação atual é leniente e tem incentivado a criminalidade juvenil.

22/10/2025, 12h45 - atualizado em 22/10/2025, 13h59
Duração de áudio: 01:56
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI QUE PREVÊ TEMPO MAIOR DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES INFRATORES. SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, A PROPOSTA, QUE ADMITE ATÉ 10 ANOS DE PERÍODO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE PARA CRIMES VIOLENTOS, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aumenta de três para cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores. Já para as infrações praticadas com violência, grave ameaça ou equiparadas a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar a dez anos. O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, diz que a criminalidade juvenil tem causado enorme preocupação à sociedade. (senador Flávio Bolsonaro) "Famílias inteiras são destruídas por adolescentes que, amparados por uma legislação leniente, sabem que dificilmente sofrerão consequências proporcionais à gravidade de seus atos." O autor, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, lembrou que o Brasil assiste com frequência a casos como o de Isaac de Moraes, morto por um grupo de adolescentes por conta de um celular no dia 17 de outubro, em Brasília. Contarato falou que os menores que praticaram o latrocínio não demonstraram o menor arrependimento, e que o autor da facada havia saído recentemente do sistema socioeducativo por tráfico de drogas. (senador Fabiano contarato) "Mas uma vez ele com livre arbítrio, ele opta por praticar um latrocínio, que isso foi latrocínio, previsto no artigo 157, parágrafo terceiro, se fosse um adulto, a pena era de 20 a 30 anos. Como foi um adolescente de 15 anos, vai ficar internado por 3 anos." A proposta prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena e especifica que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes e distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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