Crimes em "saidinha" podem ter penas mais duras
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nos próximos dias o projeto que agrava a pena de crimes cometidos por pessoas em gozo de benefício penal (PL 476/2023). A punição mais rigorosa será aplicada a delitos praticados durante as saidinhas, em liberdade condicional ou após acordo de não persecução penal. O aumento da pena também valerá para crimes cometidos após fuga da prisão ou durante prisão domiciliar.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NOS PRÓXIMOS DIAS O PROJETO QUE AGRAVA A PENA PARA CRIMES COMETIDOS DURANTE PRISÃO DOMICILIAR, "SAIDINHA" OU OUTRO BENEFÍCIO PENAL.
A PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA TAMBÉM SERÁ APLICADA AO DELITO PRATICADO POR PESSOA CONDENADA DEPOIS DE FUGIR DA PRISÃO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar nos próximos dias o projeto que agrava a pena de crimes praticados por pessoas que estiverem no exercício de algum benefício penal.
De acordo com o relatório do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, quem cometer algum delito depois de firmar acordo de não persecução penal, quando estiver em cumprimento de medida cautelar diferente da prisão, em liberdade condicional ou durante as saídas temporárias, também conhecidas por saidinhas, por exemplo, terá, em relação a esse crime, sua pena agravada, se condenado.
Pela proposta, da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, a punição mais rigorosa também será aplicada ao crime praticado por pessoa condenada, depois de fugir da prisão.
Relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, o senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, afirmou que é justo agravar a pena dos crimes praticados nessas situações:
(senador Esperidião Amin) "É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, 'uma regalia' a um preso, e, abusando desta, entre aspas, 'regalia', que faz parte de um processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele trai esta concessão; logo, deve ter um tratamento diferenciado a mais."
Pelo projeto, o crime praticado por pessoa que estiver em prisão domiciliar também terá sua pena agravada. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que, ao final do primeiro semestre deste ano, havia quase 236 mil pessoas nessa situação no país, submetidas ou não a monitoramento eletrônico.
Essa medida é aplicada a condenados com idade superior a 80 anos ou debilitados por causa de doença grave; a mulher ou homem com filhos de até 12 anos incompletos; a gestante ou ao responsável pelo cuidado de pessoa com deficiência.
Também podem ser submetidos a prisão domiciliar os condenados em regime aberto ou, dependendo do caso concreto, aqueles que cumprirem a pena em regimes fechado e semi-aberto. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

