Patrulha Maria da Penha segue para a CCJ — Rádio Senado
Proteção

Patrulha Maria da Penha segue para a CCJ

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PL 5.852/2023), que cria a Patrulha Maria da Penha. Pelo texto, órgãos públicos devem fazer visitas periódicas para fiscalizar medidas protetivas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

09/10/2025, 17h24 - atualizado em 09/10/2025, 17h30
Duração de áudio: 02:26
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A CHAMADA “PATRULHA MARIA DA PENHA”. O PROJETO CRIADO PARA MONITORAR MEDIDAS PROTETIVAS SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto inclui na Lei Maria da Penha um serviço de policiamento especializado para enfrentar a violência contra as mulheres chamado Patrulha Maria da Penha.  A ideia é que os órgãos de segurança façam visitas periódicas à casa de mulheres com medidas protetivas para checar o cumprimento da lei e prevenir novas agressões. A relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, lembrou que esse acompanhamento já existe em algumas cidades, com sucesso. (senadora Augusta Brito) "Incorporar ao texto legal a prática exitosa de realizar visitas periódicas às residências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar - conforme já é feito em várias cidades brasileiras, como Curitiba, Porto Alegre, São Paulo, Campo Grande, Fortaleza, Salvador e Manaus, entre outras -, para verificar o cumprimento de medidas protetivas de urgência e reprimir eventuais atos de violência." O texto foi aprovado pelo Senado em 2017, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados. A relatora no entanto, optou por retomar o texto do Senado. Augusta explicou que apenas autorizar o programa sem determinar a sua criação pode acabar enfraquecendo a medida.  (senadora Augusta Brito) "A meu ver, a mudança feita pela Câmara representa um enfraquecimento da proposta aprovada do Senado. Porque, enquanto o texto original determinava a criação do programa, o texto substitutivo apenas o autoriza de forma genérica. Tal alteração impacta significativamente a efetividade da medida proposta." A relatora acolheu duas sugestões dos deputados. A primeira estabelece que a eventual lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A outra reconhece a proteção à mulher em situação de violência doméstica como atividade essencial à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As medidas protetivas de urgência a serem acompanhadas são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou local de convivência; proibição de determinadas condutas (como manter contato com a ofendida, frequentar determinados locais); suspensão de visitas a dependentes menores; pagamento de pensão; comparecimento do agressor a programa de recuperação e acompanhamento psicossocial. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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