Aumento de pena para corrupção de menores e uso de jovens no tráfico segue para CCJ
O aumento de penas para adultos que aliciarem crianças e adolescentes para o crime. É o que prevê o projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (PL 2468/2024). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a medida busca coibir o uso de jovens como escudos do crime organizado. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO QUE AUMENTA AS PENAS PARA QUEM ALICIAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O CRIME.
A PROPOSTA PREVÊ AGRAVANTES QUANDO HOUVER PARENTESCO OU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
Pessoas que aliciarem crianças e adolescentes para o cometimento de crimes, também conhecido como corrupção de menores, podem ter penas mais severas. Projeto com esse objetivo, do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Com a proposta, o adulto aliciador, além de ser punido pelo crime cometido por jovem, terá sua pena aumentada em cinquenta por cento. Se o adulto tiver parentesco com o menor, o aumento da pena será de dois terços. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, ainda acatou emenda do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, que aumenta em mais um terço a pena se o crime cometido pelo jovem tiver relação com o tráfico de drogas. Damares ressaltou que muitos jovens são utilizados como verdadeiros escudos humanos de criminosos.
(senadora Damares Alves) "Os crimes ligados ao tráfico de drogas têm um impacto ainda mais profundo, especialmente em comunidades carentes, onde crianças e adolescentes são aliciados para servir como aviões ou até mesmo escudos humanos do crime organizado. E cada vez mais eles estão aliciando crianças cada vez mais jovens para o crime. Esse tipo de recrutamento destrói o futuro de uma geração inteira e ameaça a segurança pública."
No caso do agravamento por parentesco, será considerado até o quarto grau familiar. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.

