Proposta endurece regime de cumprimento de pena para chefes de facções
A Comissão de Segurança Pública pode votar nas próximas semanas projeto (PL 839/2024), da senadora licenciada Margareth Buzetti (MT) que torna mais rígidas as regras para o cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas. Relator, Márcio Bittar (PL-AC) acrescentou ao texto tempo maior de restrição de liberdade para menores infratores, que poderá chegar a 10 anos em caso de ato infracional equiparado a crime hediondo.

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE VOTAR NAS PRÓXIMAS SEMANAS PROJETO QUE TORNA MAIS RÍGIDAS AS REGRAS PARA O CUMPRIMENTO DE PENAS POR LÍDERES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
PROPOSTA TAMBÉM ADMITE TEMPO MAIOR DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE PARA MENORES INFRATORES. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei em análise na Comissão de Segurança Pública determina que os líderes de organizações criminosas fiquem presos em regime integralmente fechado. Além disso, aumenta a pena, que hoje é de três a oito anos, para oito a vinte anos de prisão. A autora, a senadora licenciada por Mato Grosso, Margareth Buzetti, diz que a população não aguenta mais ver criminosos perigosos soltos nas ruas.
(senadora Margareth Buzetti) "Um chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso, que foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, tomando whisky, porque, numa progressão de pena, ele saiu do regime. Ele já tinha sido identificado como um líder de facção, deveria estar preso, mas, com essas progressões absurdas que acontecem, ele saiu, estava na praia, sendo procurado, e foi preso pelos integrantes da polícia de Mato Grosso."
O relator, senador Márcio Bittar, do PL do Acre, acrescentou ainda ao projeto o aumento de 3 para 5 anos do prazo máximo para a internação de menores infratores.
(senador Márcio Bittar) "É fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas - e todos nós sabemos disso, o Brasil inteiro sabe disso - acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente pela facilidade de entrarem e saírem rapidamente do sistema socioeducativo."
O período de restrição de liberdade pode ser estendido a dez anos caso o ato infracional do menor seja cometido com violência ou considerado análogo a crime hediondo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

