Medida provisória prevê benefícios fiscais a empresas que ampliarem datacenters no país — Rádio Senado
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Medida provisória prevê benefícios fiscais a empresas que ampliarem datacenters no país

O governo enviou ao Congresso uma medida provisória que cria um regime especial de tributação para empresas que instalarem ou ampliarem datacenters no Brasil. A proposta oferece suspensão de impostos federais para fomentar o setor e reduzir a dependência de serviços digitais estrangeiros.

19/09/2025, 16h11 - atualizado em 19/09/2025, 16h26
Duração de áudio: 01:43
Florian Hirzinger - www.fh-ap.com, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons

Transcrição
JÁ ESTÁ NO CONGRESSO NACIONAL A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DO GOVERNO QUE CRIA O REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA EMPRESAS QUE INSTALAREM OU AMPLIAREM DATACENTERS NO PAÍS. A PROPOSTA OFERECE SUSPENSÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS AS QUE INVESTIREM NO SETOR. REPÓRTER MARINA DANTAS: Para fomentar a instalação de centrais de dados no país, o governo federal apresentou uma medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenters, o Redata. A iniciativa oferece a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos de tecnologia para empresas que implementarem ou ampliarem datacenters no Brasil. O objetivo é resolver a alta dependência do Brasil de serviços digitais estrangeiros e fortalecer a soberania digital. As empresas que aderirem ao programa deverão cumprir algumas regras obrigatórias como disponibilizar no mínimo 10% da sua capacidade para o mercado interno, investir 2% do valor dos produtos adquiridos pelo Redata em projetos de pesquisa e desenvolvimento do país e atender a critérios rigorosos de sustentabilidade, como obter energia totalmente renovável ou limpa com zero emissão de carbono.  Em troca, o governo oferece a suspensão de tributações como o PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, este último apenas para produtos sem similar nacional. Esses benefícios fiscais irão valer até 31 de dezembro do ano que vem.  A medida provisória tem validade até 16 de novembro, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Porém, caso ela não seja analisada pelo Congresso até 2 de novembro, a matéria entra em regime de urgência, e suspende a tramitação de todas as outras matérias legislativas até que esta seja analisada. Para iniciar a análise, o Congresso precisa instalar uma comissão mista dedicada aos debates sobre a MP. Depois, o texto aprovado segue para votação pelos Plenários da Câmara e em seguida, do Senado. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Marina Dantas. 

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