CCJ pode votar sustentação oral em habeas corpus
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar na próxima reunião o projeto de lei (PL 2231/2022) que assegura a sustentação oral em julgamentos de habeas corpus. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), defende a medida como garantia da ampla defesa e do contraditório. Já o senador Sergio Moro (União-PR) pondera que o grande volume de processos pode dificultar a adoção dessa prática em todos os casos.

Transcrição
A SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS DEVE SER ASSEGURADA.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE DEVE SER VOTADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Os julgamentos de habeas corpus, por se tratarem de assunto de urgência, são dispensados de inclusão em pauta.
Se por um lado a prática tenta dar a celeridade necessária ao pedido, por outro torna difícil para o advogado se programar para a sustentação oral.
O senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, explicou que para evitar essa situação, o projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça quer assegurar que o impetrante seja avisado da data do julgamento.
(senador Marcos Rogério) "Os advogados são obrigados a manter contato diário com gabinetes dos magistrados para saber quando o HC será levado a julgamento. Infelizmente, nem sempre as informações prestadas se confirmam, e, muitas vezes, o advogado acaba sendo pego de surpresa, sem poder sustentar oralmente o direito do seu constituinte."
O senador Sergio Moro, do União do Paraná, no entanto, mostrou preocupação com a implementação desta medida.
(senador Sergio Moro) "Em 2023, foram 87 mil habeas corpus impetrados só no STJ; em 2024, o número saltou para 107 mil habeas corpus. E aí existe uma questão muito prática, Presidente, que é a seguinte: a realização de sustentação oral em todos esses habeas corpus, na prática, acaba inviabilizando o funcionamento do tribunal. Imagine 107 mil por ano, 107 mil sustentações orais só de habeas corpus."
O habeas corpus, ou HC, é utilizado para garantir a soltura ou evitar a prisão ou restrição de liberdade iminente.
O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, não sendo obrigatória a presença de advogado. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

