Senado aprova acordo entre Brasil e El Salvador sobre serviços aéreos
O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 319/2024) que referenda o texto do acordo entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras mútuas sobre serviços aéreos. O acordo trata de diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação das autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças e tarifas aplicáveis. O projeto vai à promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO ENTRE BRASIL E EL SALVADOR SOBRE SERVIÇOS AÉREOS
O TEXTO TRATA DE DIVERSOS ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS, COMO A CONCESSÃO DE DIREITOS DE TRÁFEGO AÉREO. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que referenda o texto do acordo entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras mútuas sobre serviços aéreos. O acordo trata de diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação das autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças e tarifas aplicáveis. Também constam do texto normas de segurança da aviação, o registro do tratado junto à Organização Internacional da Aviação Civil e mecanismos de consulta e arbitragem para a solução de controvérsias. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, classificou o acordo como relevante e estratégico.
Ao estabelecer um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribui-se para o fortalecimento da conectividade regional, com impactos positivos não só sobre turismo, como também sobre os negócios e o intercâmbio cultural. O instrumento firmado está alinhado com os princípios da Política Nacional de Aviação Civil e reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais, com vistas à modernização do setor aéreo.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

