Plenário vota nesta terça-feira projeto que identifica e penaliza devedor contumaz
Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (1º), o senador Efraim Filho (União-PB) adiantou o relatório referente ao projeto (PLP 125/2022) que, ao criar o Código de Defesa do Contribuinte, também define regras de identificação e penalização do devedor contumaz, empresa constituída como braço econômico do crime organizado com a finalidade de fraudar e sonegar impostos. O texto será votado pelo Plenário nesta terça-feira (2).

Transcrição
O PLENÁRIO DEVE ANALISAR NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE DEFINE REGRAS DE IDENTIFICAÇÃO E PENALIZAÇÃO DO DEVEDOR CONTUMAZ, EMPRESA CONSTITUÍDA COMO BRAÇO ECONÔMICO DO CRIME ORGANIZADO COM A FINALIDADE DE FRAUDAR E SONEGAR IMPOSTOS.
O RELATOR ADIANTOU MUDANÇAS EM SEU PARECER, PARA GARANTIR A PUNIÇÃO DESSAS ENTIDADES E O AUMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS USADAS PARA MOVIMENTAR E LAVAR DINHEIRO DE ORIGEM CRIMINOSA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Em entrevista coletiva, o senador Efraim Filho, do União da Paraíba, adiantou o relatório referente ao projeto de lei complementar que, ao criar o Código de Defesa do Contribuinte, também define regras de identificação e penalização do devedor contumaz, empresa constituída como braço econômico do crime organizado com a finalidade de fraudar e sonegar impostos.
O projeto, apresentado em 2022, é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada para modernizar o processo administrativo e tributário. Depois da Operação Carbono Oculto, que identificou fraudes envolvendo empresas de fachada usadas para lavar dinheiro ilícito, sonegar impostos e comercializar combustível adulterado, o texto sofreu alterações e sua votação foi agilizada.
Segundo Efraim Filho, diferentemente das empresas que atrasam o pagamento de impostos por causa de eventuais crises no mercado, o devedor contumaz se aproveita de regras que impedem a atuação rápida da Receita Federal para praticar as ilegalidades sem sofrer penalizações. O projeto, de acordo com o senador, vai permitir a suspensão cautelar da inscrição dessas entidades no cadastro de contribuintes, sem a necessidade de aguardar o fim do processo administrativo.
Para Efraim Filho, o novo parecer, negociado com representantes do governo e do mercado, vai garantir um ambiente de negócios mais favorável ao investimento e menos prejudicial ao consumidor e à concorrência.
Isso significou, na última década, um prejuízo de 200 bilhões de reais em impostos não pagos, que envolvem cerca de 1.200 CNPJs em vários setores, setor de combustível, óleo e gás é o mais avisado, mas também no setor de transporte, setor de bebida, setor de tabaco e alimentação, entre outros, também existe a prática do devedor contumaz.
Pelo texto, o pagamento do tributo pelo devedor contumaz não vai extinguir a sua punição. Além disso, as empresas interessadas em operar no mercado de Petróleo deverão fazer um aporte como garantia do negócio. A proposta, segundo Efraim Filho, ainda torna mais rigorosas as regras de fiscalização das Fintechs, com o objetivo de impedir que essas instituições sejam usadas para movimentar e lavar o dinheiro das organizações criminosas.
Uma instrução normativa recém publicada pela Receita Federal no dia 29 de agosto, ela trata sobre esse tema. A gente faz uma remissão diretamente a ela para que a gente possa reforçar essa prevenção à lavagem de dinheiro para assegurar a adequada fiscalização, acompanhamento da transparência dessas movimentações financeiras. Então, COAF, GAECO, Ministério Público, os órgãos de controle também terão essa disponibilidade de atuar em conjunto no rastreamento dessas operações.
O Código de Defesa do Contribuinte também define obrigações para os órgãos da administração tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e cria regras para beneficiar as empresas com bom histórico de adimplência junto à Receita Federal. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

