Senado aumenta proteção para crianças em ambientes digitais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que define regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, com obrigações a serem seguidas por empresas de tecnologia, pais e poder público (PL 2628/2022 - Substitutivo - CD). Mecanismos de aferição de idade, ferramentas para que os responsávies controlem o acesso de filhos nas plataformas e remoção automática de conteúdo, nos casos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, são alguns pontos previstos na proposta, que segue para sanção presidencial.

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE DEFINE REGRAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL, COM OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDAS POR EMPRESAS DE TECNOLOGIA, PAIS OU RESPONSÁVEIS E PODER PÚBLICO.
MECANISMOS DE AFERIÇÃO DE IDADE, FERRAMENTAS PARA QUE OS RESPONSÁVEIS CONTROLEM O ACESSO DE FILHOS NAS PLATAFORMAS E REMOÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTEÚDO EM ALGUNS CASOS POR QUEM EXPLORAR ESSES PRODUTOS E SERVIÇOS SÃO ALGUNS PONTOS PREVISTOS NA PROPOSTA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que define regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, com obrigações a serem seguidas por empresas de tecnologia, pais ou responsáveis e poder público.
O texto exige que os os produtos e serviços ofertados a esse público tenham mecanismos de aferição de idade e sejam concebidos de tal forma que minimizem riscos relacionados à exploração e abuso sexual, violência física, incitação ao suicídio e comercialização de drogas, álcool e jogos de azar. Além disso, deverão dispor de ferramentas de fácil acesso e entendimento, para que os pais possam controlar o conteúdo a ser acessado pelos filhos. No caso de redes sociais, as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão, obrigatoriamente, estar vinculadas a de um de seus responsáveis legais. Na ausência de conta dos pais, os mecanismos de proteção deverão ser em nível mais elevado.
Depois de notificadas em espaços próprios criados para isso, as empresas de tecnologia deverão reportar os fatos às autoridades e, independentemente de ordem judicial, deverão remover qualquer material que viole direitos, desde que a pedido da vítima ou seus representantes, do Ministério Público e de entidades ligadas aos direitos de crianças e adolescentes. Ainda assim, o responsável pelo conteúdo deverá ser comunicado da decisão, para apresentar defesa. A remoção do conteúdo poderá ser automática, sem necessidade de pedido, nos casos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes, por sugestão do relator, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná.
Temos diante de nós um conjunto de regras robusto, capaz de garantir às crianças e aos adolescentes que acessam ambientes virtuais os mesmos direitos e proteções existentes no mundo real. Vivemos uma situação insustentável, com denúncias diárias de abusos e violências, enquanto esbarramos em inúmeros obstáculos para proteger esse público. A aprovação desta Lei é questão de máxima urgência.
Flávio Arns ainda retomou o texto original do projeto, que veda as caixas de recompensas oferecidas em jogos eletrônicos, por estimularem em crianças e adolescentes o uso de dinheiro sem garantia de retorno, comportamento semelhante ao de jogos de azar. A medida foi comemorada pela senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão.
Quando a gente interrompe, na verdade, o acesso de crianças e adolescentes, nós estamos estabelecendo a essas crianças uma ação mais saudável e uma tranquilidade emocional. Um trauma em uma criança, ele perpetua pelo resto da vida.
O projeto, que segue para sanção presidencial, ainda prevê penalidades para quem fizer uso abusivo de instrumentos de denúncia e a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes. Essa entidade, que funcionará nos mesmos moldes de uma agência reguladora, terá a função de fiscalizar o cumprimento da norma e regulamentar seus dispositivos. No entanto, suas decisões não poderão representar vigilância massiva ou qualquer violação à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado de dados das pessoas com menos de 18 anos. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

