Pessoas que praticarem crimes de pedofilia não terão direito à fiança
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que proíbe a concessão de fiança a acusados de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como exploração, favorecimento da prostituição e divulgação de cenas de estupro (PL 5490/2023). A proposta é do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e teve relatório do senador Márcio Bittar (PL-AC). O texto segue para a Câmara dos Deputados.

Transcrição
PESSOAS QUE PRATICAREM CRIMES RELACIONADOS À PEDOFILIA NÃO TERÃO DIREITO À FIANÇA E RESPONDERÃO AO PROCESSO NA PRISÃO.
PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO E SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
Pessoas que cometerem crimes de corrupção de menores, de favorecimento à prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e de divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável não vão ter direito à fiança e vão responder ao processo na prisão.
De autoria do senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O relator, senador Márcio Bittar, do PL do Acre ressaltou que a proibição da fiança vai evitar novos casos.
(senador Márcio Bittar) "Quer dizer, hoje é um absurdo você ter um crime reiterado. Hediondo! É um crime contra vulneráveis e a pessoa logo de em seguida paga uma fiança e comete outra vez. Então, como eu disse, existem fatores que contribuem no país para o aumento da criminalidade ou para sua diminuição. Eu não nego importância de campanha, de esclarecimento e tal, mas fundamentalmente o que combate o crime é a punição. Então você permitir que uma pessoa que viola crianças, molesta crianças, vulneráveis, portanto ele paga uma fiança no outro dia está cometendo outra vez. Isso é o incentivo à criminalidade."
A proibição da fiança também se estende para pessoas que produzirem, venderem, reproduzirem ou registrarem por qualquer meio cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

