Presidente da CPMI do INSS explica funcionamento e regras das investigações
Você sabe a diferença entre uma convocação e um convite ao longo das investigações de uma Comissão Parlamentar de Inquérito? E quais são os poderes dos integrantes de uma CPI? Eles podem dar voz de prisão a uma pessoa que minta durante o depoimento?

Transcrição
A CPMI DO INSS COMEÇA ESTA SEMANA COM A VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS, COMO OS DE CONVITES, CONVOCAÇÕES, OITIVAS.
ENTENDA ALGUNS DOS TERMOS UTILIZADOS E OS PODERES DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
Com o início dos trabalhos da CPMI do INSS termos técnicos voltam ao noticiário.
Muita gente já se acostumou, por exemplo, a chamar esse tipo de comissão de CPI.
Mas por que a investigação sobre os descontos indevidos em aposentadorias e pensões é uma CPMI? Tem uma letra “M” aí no meio?
Porque a comissão é mista, ou seja, composta por deputados e senadores.
A CPMI tem dois postos-chave.
O presidente define a pauta da comissão, horários, requerimentos a serem votados e o tempo de fala dos parlamentares e depoentes.
Além de ser o primeiro a fazer as perguntas para os convocados e convidados, o relator é o responsável pelas conclusões da CPMI.
Para ouvirem uma pessoa, os parlamentares podem convocá-la ou convidá-la, nesse último caso sem a obrigação de comparecer.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, explicou a diferença desses instrumentos.
(repórter) "Serão todas convocações ou vai ter convite também?"
(senador Carlos Viana) "Não, não, nós vamos fazer os convites. Nós não queremos que a CPMI tome um aspecto de imposição policial. Agora, se necessário, nós convocaremos servidores desse atual governo, do governo passado, que seja servidores de carreira, nós estamos dispostos, a CPMI não vai aceitar que não tenhamos as respostas necessárias."
A CPMI também pode contar com a assessoria de servidores públicos, como integrantes da Polícia Federal e Ministério Público.
Os parlamentares devem solicitar o compartilhamento de documentos e investigações que já estão em curso e dar voz de prisão em caso de flagrante delito, ou seja, se o convocado ou convidado mentir se tiver assinado o compromisso de dizer somente a verdade.
A comissão ainda pode aprovar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados dos investigados com a condição de não divulgar essas informações. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

