CCJ define mudanças no Código Eleitoral sobre fake news, cota feminina e voto impresso
O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (20) com pena menor para divulgação de fake news e quarentena reduzida para juízes, policiais e outras categorias da segurança pública que desejem se candidatar. Foram aprovados destaques para a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, a autodoação para campanha e a adoção de voto impresso. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI) prevê judicialização deste último ponto.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU, NESTA QUARTA-FEIRA, O PROJETO DE NOVO CÓDIGO ELEITORAL COM REDUÇÃO DE QUARENTENA PARA POLICIAIS E PENA MENOR PARA DIVULGAÇÃO DE FAKE NEWS.
FORAM APROVADOS DESTAQUES PARA A ADOÇÃO DO VOTO IMPRESSO, PARA A OBRIGATORIEDADE DE 30% DE CANDIDATURAS FEMININAS E PARA QUE CANDIDATOS POSSAM USAR
RECURSOS PRÓPRIOS PARA CUSTEAR 100% DA CAMPANHA. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
Para garantir a aprovação do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, cedeu em alguns pontos.
Ele reduziu de dois para um ano a quarentena, ou seja, o prazo para que magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais e policiais se afastem de suas funções para se candidatar.
No lugar de 1 a 4 anos, a pena de reclusão para o crime de divulgação de fake news ficou entre dois meses a um ano.
O voto impresso, para o qual não houve acordo, foi aprovado por 14 votos a 12, graças ao destaque apresentado pelo Progressistas. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, considera importante a impressão do voto para fins de auditoria:
(senador Esperidião Amin) "Um fator que trará mais confiança da população neste processo e servirá como um meio mais seguro de auditoria, de processo eletrônico, de votação."
O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, disse não acreditar que o voto impresso tenha votos para ser aprovado em plenário mas, caso seja, ele ponderou que a questão pode acabar judicializada:
(senador Marcelo Castro) "Foi o mesmo texto, o mesmíssimo texto, que já foi aprovado em 2015 no Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional. Então, quero crer que nós estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez. Mas não quero me antecipar, quem vai julgar isso, naturalmente, se houver recurso, vai ser o Supremo Tribunal Federal."
O ponto que mais rendeu debate na CCJ foi o fim da obrigatoriedade do cumprimento dos 30% de candidaturas de mulheres em troca da reserva de 20% de cadeiras no Legislativo para elas. A líder da bancada feminina, senadora professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, apresentou destaque para garantir tanto as vagas no Parlamento quanto a obrigatoriedade do percentual de candidaturas e venceu por 18 votos a 5. A emenda prevê, no entanto, que os partidos não serão obrigados a cancelar candidaturas masculinas em caso de desistência de candidatas.
(senadora Dorinha Seabra) "Concilia o passo importante dado pelo relator para a garantia dos 20%, mas mantém os 30% de candidaturas como obrigatórias. Mas abre um precedente importante na preocupação que os partidos têm de que se uma mulher desiste, o partido tem que tirar dois homens para compor essa candidatura. Neste caso, nós estamos excepcionalizando."
Outro destaque aprovado foi o do senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, para permitir que um candidato possa custear integralmente sua campanha com recursos próprios, e não parcialmente como o proposto pelo relator, que havia limitado a autodoação a 10% do total de gastos previstos para o cargo. O novo Código Eleitoral segue com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

