Regras para reduzir penas de presos são atualizadas — Rádio Senado
Atualização penal

Regras para reduzir penas de presos são atualizadas

Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) aumenta o tempo de trabalho e estudo necessários para presos reduzirem suas penas (PL 1418/2025). Atualmente, são necessários 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo em 3 dias para remir um dia de pena. O projeto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) eleva essa exigência para 6 dias de trabalho ou 15 horas de estudo no mesmo período. O relator, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), explicou que a proposta também atualiza a legislação para que decisões de órgãos colegiados passem a ser consideradas em casos de reincidência.

19/08/2025, 13h16 - atualizado em 19/08/2025, 13h58
Duração de áudio: 01:20
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
PROPOSTA APROVADA PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO AUMENTA O TEMPO DE TRABALHO E ESTUDO PARA QUE PRESOS POSSAM DIMINUIR AS SUAS PENAS. O PROJETO PREVÊ AINDA QUE CONDENAÇÕES DE ÓRGÃOS COLEGIADOS JÁ SEJAM CONSIDERADAS PARA OS CASOS DE REINCIDÊNCIA. REPÓRTER RODRIGO RESENDE. Uma pessoa condenada pode reduzir o tempo de cadeia caso estude ou trabalhe durante o cumprimento da pena. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública aumentou as exigências para a concessão do benefício. Hoje, a cada 3 dias trabalhados ou 12 horas de estudo em 3 dias, o preso diminui um dia da pena. O projeto aumenta a exigência para 6 dias trabalhados ou 15 horas de estudo em 3 dias e prevê que o juiz poderá cancelar os dias já obtidos de diminuição de pena em caso de falta grave. Outra modificação trata da reincidência, quando a pessoa comete repetidamente algum crime. Atualmente, essa condição só é considerada se houver condenação definitiva. Mas segundo o autor, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, a proposta atualiza o conceito. (senador Fabiano Contarato) "Na verdade, nós estamos corrigindo o conceito. Porque o conceito de reincidência é 'verifica-se a reincidência quando o agente pratica novo crime depois do trânsito e julgado'. Mas isso eu mudei aqui. Agora para efeito de reincidência basta a confirmação da sentença para um órgão colegiado, aí nós teríamos a possibilidade." O projeto, que teve a relatoria do senador Styvenson Valentim, do PSDB do Rio Grande do Norte, ainda considera para a reincidência qualquer infração penal, seja crime ou contravenção.  A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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