Projeto garante gratuidade e acesso seguro a documentos escolares e universitários
Segue para o Plenário o projeto aprovado pela Comissão de Educação que proíbe a cobrança de taxas para segunda chamada de provas, emissão de diplomas, históricos escolares, transferências, declarações de estágio, negativas de débito e outros documentos estudantis (PL 6543/2019). As regras valerão para instituições públicas, privadas e comunitárias. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a proposta está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à jurisprudência.

Transcrição
SEGUE PARA O PLENÁRIO O PROJETO QUE ASSEGURA O ACESSO GRATUITO DOS ESTUDANTES A INFORMAÇÕES PESSOAIS NAS ESCOLAS.
A PROPOSTA TAMBÉM TRATA DA GESTÃO DESSES DADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
Aprovado pela Comissão de Educação, o projeto proíbe a cobrança para a realização de provas de segunda chamada, emissão de diplomas, histórico escolar, documento de transferência, declaração de estágio ou negativa de débito, ou qualquer outro registro de interesse do estudante.
A proposta determina, também, que as instituições de ensino básico e superior mantenham bases de dados seguras com as informações acadêmicas de seus alunos e que disponibilizem esses registros gratuitamente e por acesso remoto.
As regras valerão para instituições públicas, privadas e comunitárias.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, explica que o projeto está alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a decisões judiciais, tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que proíbiu a cobrança de prova de segunda chamada.
(senador Veneziano Vital do Rêgo) "O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra lei estadual do estado do Rio de Janeiro que proíbe cobrança de prova de segunda chamada, finais ou equivalentes pelos estabelecimentos de ensino do estado do Rio de Janeiro. Essas medidas estão em sintonia com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece uma série de ações a serem tomadas por controladores e operadores de dados pessoais, garantindo a segurança e o sigilo desses dados."
O projeto, que segue para votação no Plenário, obriga as escolas a manter as informações acadêmicas dos estudantes mesmo após o seu desligamento, pelo período de um ano.
No caso das universidades particulares, o cumprimento das regras de gestão das informações pessoais será condição para o credenciamento, a renovação de credenciamento e para os processos de reconhecimento e autorização de cursos de graduação. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

