Aumentam casos de estelionato digital — Rádio Senado
Cibersegurança

Aumentam casos de estelionato digital

Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano apontaram um aumento de 7,8% nos casos de estelionato em 2024. Para o crime de estelionato por meio eletrônico, esse aumento foi de 17%. Para endurecer as regras contra o delito, o Senado segue analisando um projeto (PL 4161/2020), que muda o Código Penal para aumentar em dois terços a pena para quem comete crimes de estelionato e de fraude no comércio por meio da internet.

12/08/2025, 18h31 - atualizado em 12/08/2025, 18h46
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Transcrição
CASOS DE ESTELIONATO DIGITAL VÊM AUMENTANDO NO BRASIL. O ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA RELACIONA ESSE AUMENTO À CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO DE CRIMINOSOS AO MEIO VIRTUAL.   O SENADO VEM BUSCANDO COMBATER OS CHAMADOS CRIMES CIBERNÉTICOS POR MEIO DE PROJETOS COMO O QUE ALTERA O CÓDIGO PENAL PARA AUMENTAR EM DOIS TERÇOS A PENA DE QUEM COMETE CRIMES DE ESTELIONATO E DE FRAUDE NO COMÉRCIO POR MEIO DA INTERNET. A REPÓRTER LANA DIAS TEM MAIS DETALHES. O Brasil registrou cerca de 2,17 milhões de casos de estelionato em 2024. Em comparação com os números de 2023, de cerca de 1 milhão e 900 mil, as ocorrências do crime aumentaram em 7,8%. Já para o delito de estelionato por meio eletrônico, o aumento foi de 17%, com 281 mil casos em 2024 e 223 mil em 2023. Mas os números podem ser ainda maiores, já que alguns estados não diferenciam esse tipo de estelionato. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho. O estudo associa o aumento nos casos de estelionato eletrônico à transformação digital da sociedade brasileira. Segundo a Federação Nacional dos Bancos, 82% das transações bancárias são feitas pela internet. O Senado vem buscando formas de endurecer as regras para esse tipo de crime. Um dos projetos em análise, de autoria do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, altera o Código Penal para aumentar em dois terços a pena de quem comete crimes de estelionato e de fraude no comércio por meio virtual. Hoje, a pena máxima é de cinco anos. O texto foi aprovado no ano passado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, onde teve como relator o senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará. De acordo com o senador, a proposta visa trazer proteção e diminuir o número de casos. Ao ampliar a punição para os crimes de estelionato e fraude comercial, a proposta busca reduzir a incidência desses delitos no ambiente digital, bem como reforçar a proteção dos consumidores, promovendo um ambiente mais seguro para toda a sociedade brasileira. Zequinha Marinho também afirmou que as práticas criminosas têm se adaptado à nova realidade em que as pessoas passaram a utilizar, cada vez mais, a internet no cotidiano. Nesse cenário, quadrilhas têm se adaptado de maneira estratégica, empregando ferramentas tecnológicas e métodos sofisticados de engenharia social, para perpetrar golpes contra suas vítimas. A proposta segue em análise final pela Comissão de Constituição e Justiça. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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