Plenário autoriza acordo com Polônia para evitar dupla tributação sobre renda
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o acordo (PDL 261/2024) do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais — que ocorrem quando o contribuinte deixa de pagar tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O acordo define, por exemplo, que o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos originários de imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas. O texto vai à promulgação.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM ACORDO COM A POLÔNIA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA
O TEXTO DEFINE, POR EXEMPLO, QUE O BRASIL PODE TRIBUTAR UM POLONÊS QUE TENHA RENDIMENTOS SOBRE IMÓVEIS BRASILEIROS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou nesta terça-feira o acordo do Brasil com a Polônia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir evasão e elisão fiscais — que ocorrem quando o contribuinte deixa de pagar tributo por brechas na lei ou manobras contábeis. O acordo define, por exemplo, que o Brasil pode tributar um polonês que tenha rendimentos sobre imóveis brasileiros. Além disso, detalha o que pode ser considerado bens imóveis, incluindo, as atividades agrícolas. Já em casos de empresas, a tributação sobre o lucro só será possível quando houver estabelecimento permanente no outro país, e restrito às atividades deste estabelecimento. Assim, a Polônia poderá tributar o lucro de companhias brasileiras que lá tiverem filial, por exemplo. No entanto, há regras específicas para certas situações, como no caso de uma empresa brasileira ser sócia de uma empresa polonesa. O relator, senador Fernando Dueire, do MDB de Pernambuco, afirmou que o projeto dará a segurança jurídica necessária para impulsionar as relações comerciais e culturais entre o Brasil e a Polônia.
As relações diplomáticas entre Brasil e Polônia são tradicionais e fluidas. O Brasil é o maior parceiro comercial da Polônia na América Latina e destino cada vez mais importante de investimentos poloneses. Ao menos 10 empresas polonesas estão presentes como investidoras significativas no mercado brasileiro. A despeito da distância geográfica e da barreira do idioma, existem significativos vínculos culturais entre os dois países, em boa parte devido à presença no Brasil de comunidade expressiva de descendentes de poloneses.
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

