Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos
O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos (Lei 15.150/2025). O texto define a pena de dois a cinco anos de detenção, multa e perda de guarda para quem fizer ou permitir a realização desse tipo de prática. A norma é resultado do PL 4206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio deste ano.

Transcrição
A LEI QUE PROÍBE O DESENHO DE TATUAGENS E A COLOCAÇÃO DE PIERCINGS EM CÃES E GATOS FOI SANCIONADA. A NORMA PREVÊ PUNIÇÕES PARA QUEM REALIZAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DESSES PROCEDIMENTOS. REPÓRTER LANA DIAS.
O Executivo sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e altera a Lei de Crimes Ambientais. O texto estabelece a pena de dois a cinco anos de detenção, multa e perda de guarda para quem fizer ou permitir a realização desse tipo de conduta. A punição será aumentada se o animal morrer durante o procedimento.
A nova lei é resultado de um projeto da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio deste ano, depois de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente.
O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, foi o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente. No parecer, ele afirmou que o desenho de tatuagem em cães e gatos expõe os animais a riscos e complicações em razão de reações alérgicas e irritações, além de provocar dor. Os piercings, segundo Izalci, causam ferimentos que podem resultar em inflamações e infecções.
(senador Izalci Lucas) "Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos mutilações e maus-tratos praticados contra os animais."
A Lei de Crimes Ambientais classifica como crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Sob supervisão de Alexandre Campos, da Rádio Senado, Lana Dias.

