Instrutores de voo livre estão mais perto de ter a profissão regulamentada
Avança no Congresso a regulamentação das profissões de instrutor de voo livre e de piloto de voo duplo turístico de aventura. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa, o PL 1884/2024, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), segue para análise da Câmara dos Deputados. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PL-AL), considera a regulamentação necessária para aumentar a proteção tanto do profissional quanto do público. O presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre, Hilton Benke, classifica a regulamentação como uma vitória coletiva dos profissionais da área.

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU O PROJETO QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE INSTRUTOR DE VOO LIVRE E DE PILOTO DE VOO DUPLO TURÍSTICO DE AVENTURA.
A PROPOSTA, QUE SEGUE PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, É UMA DEMANDA ANTIGA DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA. REPÓRTER MARCELA DINIZ.
Avança no Congresso Nacional a regulamentação das profissões de instrutor de voo livre e de piloto de voo duplo turístico de aventura.
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais de forma terminativa, o projeto do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser votado no Plenário do Senado.
A relatora, senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas, pondera que, embora a liberdade laboral seja garantida pela Constituição, a regulamentação de algumas atividades se faz necessária para aumentar a proteção do profissional e a segurança do público.
Ela destacou que este seria o caso do voo livre e do voo duplo turístico de aventura.
(sen. dra. Eudócia) "A ausência de normas claras deixa trabalhadores e usuários expostos a riscos, dificulta a fiscalização e impede o estabelecimento de relações de trabalho mais seguras. Trata-se de uma realidade que afeta diretamente a proteção do trabalhador e compromete o próprio desenvolvimento sustentável da atividade."
De acordo com o projeto aprovado pelos senadores, os instrutores deverão ter, no mínimo, 18 anos, e pilotos de voo duplo, 21. Eles precisarão estar devidamente habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre, CBVL, e pela Federação Aeronáutica Internacional, FAI; e seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. O presidente da CBVL, Hilton Benke, comemora o avanço da regulamentação:
(Hilton Benke) "É um passo enorme a legalização plena da nossa atividade. Esse projeto reconhece oficialmente aquilo que nós já sabemos há décadas: que o voo livre é uma prática séria, segura e conduzida por profissionais comprometidos com excelência. Essa conquista é fruto de um trabalho coletivo de pilotos, clubes, instrutores, diretores, ex-presidentes da CBVL e parceiros institucionais que acreditam no voo como ferramenta de liberdade, de turismo e de transformação social. O parapente e asa-delta fazem parte da história e da paisagem turística de cidades como Rio de Janeiro, Balneário Camboriú, do Nordeste brasileiro, nós precisamos estar reconhecidos na lei, também."
O projeto assegura o exercício das atividades para profissionais que já atuam no mercado e estão credenciados de acordo com as normas da CBVL ou da FAI; embora cursos de atualização ou readaptação possam ser exigidos a partir do momento em que a lei de regulamentação entrar em vigor.
Ainda segundo a proposta, a contratação de serviços deve ser feita via pessoas jurídicas, como clubes, escolas de voo livre, cooperativas de instrutores ou operadoras de turismo. E essas empresas devem oferecer seguro de vida e de acidentes para os usuários dos serviços turísticos. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.