Aprovados limites para revogação de prisão em plantões judiciários — Rádio Senado
Projeto de Lei

Aprovados limites para revogação de prisão em plantões judiciários

A Comissão de Segurança Pública aprovou limites para a revogação de prisão durante plantões judiciários. A proposta (PL 5510/2023), do senador Sergio Moro (União-PR), busca evitar o chamado “fórum shopping”, em que advogados buscam plantões com juízes que poderiam facilitar pedidos de seus clientes. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), disse que esse expediente é muito utilizado por facções criminosas. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

10/06/2025, 15h43 - ATUALIZADO EM 10/06/2025, 20h29
Duração de áudio: 01:49
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVOU LIMITES PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO DURANTE PLANTÕES JUDICIÁRIOS. A PROPOSTA BUSCA EVITAR O CHAMADO “FÓRUM SHOPPING”, EM QUE ADVOGADOS BUSCAM PLANTÕES COM JUÍZES QUE PODERIAM FACILITAR PEDIDOS DE SEUS CLIENTES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Segurança Pública aprovou limites para a concessão de habeas corpus ou a revogação de prisão cautelar e a liberação de bens apreendidos durante os plantões judiciários. O objetivo é acabar com o chamado fórum shopping, em que advogados levam, de forma proposital, ao juiz plantonista esses pedidos, para aumentarem a chance de êxito processual. O relator da proposta, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, disse que esse expediente é muito utilizado por facções criminosas.  (senador Efraim Filho) "Compactuados com os servidores da própria Justiça, com advogados, né? E com aqueles com facções criminosas, especialmente para ter benefícios, né? Se aproveitando de uma exceção da própria regra do juiz natural, que são os plantões judiciais." O autor, senador Sergio Moro, do União do Paraná, diz que o plantão judiciário tem sua importância para casos de urgência, mas não pode ser desvirtuado. (senador Sergio Moro) "Às vezes, o juiz natural, aquele que conhece o processo, acaba sendo atropelado por um habeas corpus da meia-noite, concedido sem o conhecimento da causa e em casos especialíssimos, como bem destacado aqui, inclusive casos em que o CNJ afastou o magistrado, é concedido em condições suspeitas, inclusive de favorecimento pecuniário do magistrado, ou seja, casos de corrupção." O projeto estabelece que não serão apreciados pedidos de habeas corpus, reexame ou de revogação de prisão que poderiam ter sido apresentados no expediente regular do Judiciário ou que não tenham como base fato novo surgido durante o plantão. A proposta também veda a liberação, pelo juiz plantonista, de bens ou valores apreendidos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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