Aprovadas medidas protetivas em casos de violência política contra a mulher
A Comissão de Direitos Humanos aprovou, no final de maio, o projeto da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE) que acrescenta dois artigos à lei que estabelece normas para prevenir e combater a violência política contra a mulher (Lei 14.192/2021). A proposta (PL 2341/2024) autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de violência política contra a mulher. A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), explicou que essas garantias são diferentes das previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), por assegurarem, por exemplo, o imediato direito de resposta a candidatas ofendidas durante a campanha eleitoral.

Transcrição
A AUTORIZAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SEGUE AGORA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER CESAR MENDES.
O projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos permite a adoção de medidas protetivas de urgência pelo juiz para prevenir e combater a violência política contra a mulher. Entre elas estão a proibição de contato e a suspensão de conteúdos em rede social.
A relatora, senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, explicou que a proposta vai garantir o “direito de resposta” que, segundo ela, é o mais pertinente e necessário nesses casos.
Ela incluiu uma sugestão para evitar a concessão das medidas apenas por provocação da ofendida e a necessidade de o Ministério Público se manifestar, em até 48 horas, no período eleitoral.
(senadora Jussara Lima) " Entendemos que a emenda é meritória. As alterações propostas aprimoram o PL nº 2.341, de 2024; e evitam o cometimento de abusos e desvios das finalidades da lei."
Para o autor da sugestão, senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará, o projeto vai aumentar a proteção das mulheres contra a violência no exercício de seus direitos políticos.
(senador Eduardo Girão) "Conciliando a proteção delas com as garantias constitucionais como o contraditório, o devido processo legal da ampla defesa, a liberdade de expressão; evitando eventuais abusos ou interpretações arbitrárias da lei."
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

