Executivo regulamenta programa de pagamento de dívidas de estados com União
O Executivo detalhou em decreto publicado nesta segunda-feira (14) como será implementado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Lei Complementar 212/2025), criado por uma lei complementar fruto de um projeto (PLP 121/2024) do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O objetivo do Progag é criar condições para que estados em dívida com a União possam renegociar essas obrigações em condições mais vantajosas que as atuais.

Transcrição
O EXECUTIVO REGULAMENTOU NESTA SEGUNDA-FEIRA O PROGRAMA DE PLENO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DOS ESTADOS.
FRUTO DE UM PROJETO DO SENADOR RODRIGO PACHECO, O PROPAG VAI CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE OS GOVERNADORES RENEGOCIEM SUAS OBRIGAÇÕES COM A UNIÃO E MANTENHAM A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO EM DIVERSOS SETORES. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O Governo Federal publicou nesta segunda-feira o decreto com regras referentes à regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, criado por uma lei complementar fruto de um projeto do senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais. O objetivo da medida é criar condições para que estados em dívida com a União possam renegociar essas obrigações em condições mais vantajosas.
Pelo texto, os estados que aderirem ao programa até o dia 31 de dezembro deste ano poderão pagar a dívida por meio da transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. O restante do saldo devedor apurado poderá ser quitado em até 360 meses, corrigido pelo IPCA mais juros reais, que vão de 0 a dois por cento. O Propag ainda permite um abatimento nos encargos caso o estado investa o saldo devedor anualmente em educação técnica, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Para Rodrigo Pacheco, essa fórmula, além de não penalizar os estados devedores, mantém a capacidade deles de investir em ações em prol da sociedade.
No final das contas, nós temos uma solução inteligente, efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos, que preserva o interesse de estados federados e permite que haja por parte desses estados a retomada de investimentos públicos de interesse da população. Ao invés de só pagar dívida, além de se pagar a dívida efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, educação e segurança, a partir desse equacionamento .
De acordo com a regulamentação, o estado também poderá ter redução de encargos se fizer aportes ao Fundo de Equalização Federativa, cujo saldo poderá ser usado ainda por estados não devedores que aderirem ao programa em investimentos em serviços públicos como educação, saneamento, habitação, segurança pública entre outros.
De acordo com cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas de estados com a União já passam de 820 bilhões de reais, sendo que 90 por cento do total está concentrada em São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.