CCJ vai analisar aumento de pena para furto, roubo e receptação — Rádio Senado
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CCJ vai analisar aumento de pena para furto, roubo e receptação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto (PL 5.550/2020), que aumenta a pena para várias modalidades de furto, roubo e receptação. A proposta também prevê o fim de punições menores no caso de furto privilegiado, que ocorre quando o réu é primário, e o bem furtado é de pequeno valor. O aumento das penas mínimas impacta o tempo que deve ser cumprido antes das progressões. O relatório do senador Hamilton Mourão (Republicamos-RS) seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

11/04/2025, 11h56 - atualizado em 11/04/2025, 14h06
Duração de áudio: 03:09
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA VAI ANALISAR UMA PROPOSTA QUE AUMENTA A PENA PARA OS CRIMES DE FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO, INCLUINDO NOVOS AGRAVANTES. O TEXTO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM PUNIÇÕES QUE PODEM CHEGAR A ATÉ TRINTA ANOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. O projeto do senador Styvenson Valentim, do PSDB do Rio Grande do Norte, aumenta as penas mínimas e máximas para os crimes de furto, roubo e receptação. E inclui novos agravantes, como furto de patrimônio público, com punições que podem chegar a oito anos; e o uso de explosivos, que aumenta a pena do furto para até doze anos. No caso de roubo simples, o tempo de prisão sobe para doze anos, e vinte quando houver lesão grave. Se o roubo for seguido por morte, a pena máxima se mantém em 30 anos, mas a mínima será elevada de 20 para 24 anos. A mudança tem um efeito prático importante, já que a pena mínima é usada como referência na dosimetria e impacta diretamente o tempo que precisa ser cumprido antes das progressões, como exxplicou o relator, senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul. Reflete aquilo que hoje é uma ansiedade da sociedade brasileira frente ao aumento da criminalidade e às punições consideradas extremamente leves. Em algumas, como a pena é baixa, a pessoa nem cumpre tempo. Vamos usar aqui o jargão: não puxa tempo de cadeia. Nenhum. Entao há essa elevação das penas mínimas. A proposta também acaba com a possibilidade de punições menores no caso de furto privilegiado, quando o réu é primário ou o bem furtado é de pequeno valor. Para a senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, não importa o valor do que foi levado. Roubo é roubo, furto é furto. E o objeto de pequeno valor é tão subjetivo. Se o senhor for na aldeia da minha filha e roubar um colar de caramujo, que é para eles a coisa mais preciosa, o juiz vai olhar e vai dizer: pequeno valor. A pessoa não vai presa, ainda vai reduzir a pena aqui de dois terços. Então, que a gente deixe bem claro, lá para a ponta, para os pais falarem para os filhos: roubo é roubo, furto é furto, não pode, é crime. Para desincentivar a circulação de produtos no mercado ilegal, o projeto também endurece as penas para receptação, ou seja, quando alguém compra ou vende algo roubado ou furtado, mesmo sabendo que veio de crime. A pena vai subir de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão. Quando a receptação for qualificada, ou seja, praticada dentro da indústria ou do comércio, como é o caso de desmanches de veículos, a punição pode chegar a 10 anos de cadeia. O texto cria uma nova forma qualificada, que é o uso de violência, ou seja, quando a pessoa sabe que o objeto foi roubado com violência ou ameaça. A proposta agrava, ainda, a punição de crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva, e inserção de dados falsos em sistema público. Todos passam a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão e integrar o rol de crimes hediondos. Da Rádio Senado, Marcella Cunha. 

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