Plenário discute proposta para incluir guardas municipais e agentes de trânsito nas forças de segurança pública
Os senadores começaram a discutir em primeiro turno a proposta que pretende incluir no aparato da segurança pública as guardas municipais e os agentes de trânsito (PEC 37/2022). A Constituição enquadra apenas as polícias nessa categoria. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que essa proposta vai garantir um reforço no combate à criminalidade sem o aumento de despesas. Já o senador Sergio Moro (União-PR) lembrou que a PEC vai referendar um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os guardas municipais não devem se limitar a zelar pelo patrimônio público, mas atuar como polícia nos municípios.

Transcrição
O PLENÁRIO COMEÇOU A DISCUTIR EM PRIMEIRO TURNO A PROPOSTA QUE VAI INCLUIR AS GUARDAS MUNICIPAIS E OS AGENTES DE TRÂNSITO NAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
A MUDANÇA PERMITIRÁ UM REFORÇO NO COMBATE À CRIMINALIDADE E MAIS RECURSOS PARA A ÁREA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, a proposta inclui no aparato da segurança pública as guardas municipais e agentes de trânsito. Hoje, a Constituição lista como integrantes dessas forças as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares, Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Penais Federal, Estaduais e Municipais. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, destacou que a proposta vai assegurar um reforço no combate à criminalidade sem o aumento de despesas públicas.
Então, é importante que estejam integrados, e é isso que a PEC diz, no arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem hoje orçamento cada vez mais apertado para a contratação de novos policiais, você utilizar essas forças que já estão, dar a ela o treinamento adequado para que contribuam com combate à violência e a segurança do cidadão, é um bom caminho.
O Superior Tribunal de Justiça chegou a invalidar provas de tráfico de drogas coletadas por guardas municipais. O senador Sergio Moro, do União do Paraná, lembrou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que essas forças podem atuar em ações de segurança, como revistar pessoas suspeitas.
O Supremo Tribunal Federal depois modificou esse atendimento, reformou os julgados do STJ dizendo que sim a guarda municipal tinha poder de polícia. Serve sim para proteger o patrimônio municipal, mas também estaria para proteger o que é o maior patrimônio do município, que são os municípios, são os cidadãos. Então já é o entendimento do Supremo. Agora, claro ,colocar isso na Constituição, o reconhecimento explícito de que essas duas categorias devem estar no hall do Artigo 144 que trata dos agentes de Segurança Pública é uma forma de protegê-las.
Por ser uma mudança na Constituição, a proposta deverá ser discutida em cinco sessões antes da votação em primeiro turno, e em outras três sessões para a apreciação em segundo turno. Da Rádio Senado, Hérica Christian.