Comissão aprova projeto que proíbe agente público de assumir cargo diretivo de ONG
A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que proíbe qualquer agente remunerado pela administração pública de exercer cargo consultivo ou diretivo em organizações da sociedade civil que firmarem parcerias com a administração pública (PL 6047/2023). O texto, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, ainda obriga tais entidades a divulgarem na internet demonstrativos financeiros, com detalhamento de receitas.

Transcrição
A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE IMPEDE QUE AGENTES PÚBLICOS OCUPEM CARGOS DIRETIVOS E CONSULTIVOS EM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE FIRMAREM PARCERIA COM O PODER PÚBLICO.
FRUTO DA CPI DAS ONGS, A PROPOSTA SEGUE AGORA PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Agentes públicos que exercerem de forma remunerada mandato, cargo, função ou emprego públicos por eleição ou nomeação nos órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal não poderão mais exercer cargos consultivos ou de direção em organizações sociais que firmarem parcerias com o poder público. Isso é o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle.
Fruto do trabalho da CPI das Ongs, que apurou irregularidades na atuação dessas entidades do terceiro setor no país, a proposta ainda estende essa proibição por um prazo após o fim do vínculo do agente com a administração pública. A ideia desse impedimento, segundo o relator, senador Styvenson Valentin, do PSDB do Rio Grande do Norte, é acabar com a chamada porta-giratória, identificada durante o funcionamento da CPI, em que o servidor, após exonerado, passa a trabalhar para essas entidades e vice-versa. Originalmente, esse prazo era de dois anos, mas o relator acatou sugestão do senador Sergio Moro, do União do Paraná, que propôs uma redução.
O projeto quer evitar conflito de interesse, mas quando ele coloca dois anos de impedimento, está colocando restrições nos direitos das pessoas que vão além do que dispõe o Código de Ética da administração pública federal. Então, os dois anos me parecem um tempo excessivo e não convergente com esses seis meses, me parece mais apropriado. Por mais que nós queiramos evitar esses conflitos de interesse, também temos que pensar na restrição do direito das pessoas ao legítimo exercício do trabalho.
Pelo projeto, se tornam atos de improbidade a participação em cargos consultivos e de direção e o recebimento de valor pelos servidores pago por entidades. Para Styvenson Valentin, essa medida representa um avanço.
A inovação legislativa pretendida, dessa forma, é bastante positiva, pois contribui para incrementar o controle social sobre as atividades das ONGs e reduz possíveis conflitos de interesse decorrentes da participação de servidores públicos na gestão dessas entidades.
Uma maior transparência é outra inovação da proposta. Pelo texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça, essas entidades serão obrigadas a divulgar, na internet, os demonstrativos financeiros, com detalhamento de receitas; a remuneração de ocupantes de cargos consultivos e de direção; e os contratos e convênios firmados com a administração pública. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.