CAS aprova proposta para tentar conciliar dias de serviço com preceitos religiosos do trabalhador — Rádio Senado
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CAS aprova proposta para tentar conciliar dias de serviço com preceitos religiosos do trabalhador

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou a proposta (PL 3346/2019) que tenta conciliar os dias de serviço e de folga com preceitos religiosos do trabalhador. O projeto, que segue para o Plenário do Senado, também assegura o direito de usar adereços e costumes associados ao seu credo. O relator, Paulo Paim (PT-RS), diz que o entendimento entre empregado e patrão, previsto no texto, é a melhor forma de assegurar o livre exercício da religião.

26/03/2025, 13h28 - atualizado em 26/03/2025, 13h37
Duração de áudio: 01:27
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU A PROPOSTA PARA TENTAR CONCILIAR OS DIAS DE SERVIÇO E DE FOLGA COM PRECEITOS RELIGIOSOS DO TRABALHADOR. O PROJETO, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO DO SENADO, TAMBÉM ASSEGURA O DIREITO AO USO DE ADEREÇOS E COSTUMES ASSOCIADOS AO CREDO DO FUNCIONÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, o projeto diz que, a critério do empregador, e em comum acordo com o empregado, o horário de trabalho poderá ser adaptado em virtude de preceitos religiosos, como a vedação da jornada aos sábados para os adventistas. Essa adaptação poderá ocorrer por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, pelo acréscimo de horas de trabalho diárias ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato. Para o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o entendimento entre as partes é a melhor forma de assegurar o livre exercício da religião.  Dessa forma, entendemos que o presente Projeto de Lei é meritório e adequado à atual realidade do mundo do trabalho e do serviço público, trazendo benefícios tanto para o Estado quanto para as próprias empresas, bem como para os seus colaboradores (trabalhadores, empregados e servidores públicos.    A proposta, que segue para o Plenário do Senado, assegura ainda o direito de uso de adereços e de costumes associados ao seu credo no local de serviço tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. A exceção é quando for comprovada a incompatibilidade dos trajes com a atividade laboral. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. 

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