Congresso analisa MP sobre crédito consignado para CLT
Está no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP 1292/25), que autoriza operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado em plataformas digitais. O objetivo é facilitar e ampliar o acesso a empréstimo para quem tem carteira assinada. O advogado trabalhista da TT&Co, Caio Bouckhorny, acredita que, apesar de apresentar benefícios, a medida também tem desafios impactantes para os contemplados. A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, e deverá ser analisada por cada Casa legislativa dentro deste período.

Transcrição
JÁ ESTÁ VALENDO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA O ACESSO À EMPRÉSTIMO PARA TRABALHADORES DE CARTEIRA ASSINADA.
A MP, QUE ENTROU EM VIGOR DIA 12 DESTE MÊS, AINDA SERÁ ANALISADA PELO CONGRESSO. A REPÓRTER MARINA DANTAS TRAZ MAIS DETALHES:
Já está em análise no Congresso a medida provisória que amplia o crédito consignado para os trabalhadores do setor privado. Também conhecido como "Crédito do Trabalhador", o objetivo é facilitar a modalidade de empréstimo para os contratados e estimular a economia.
Agora os trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais, os MEIs, poderão solicitar empréstimos com condições mais favoráveis pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O limite imposto de comprometimento da renda é de até 35% do salário recebido para o pagamento das parcelas do empréstimo, mas o trabalhador também poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em casos de demissão sem justa causa. O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial. As instituições que ofertarão esse novo sistema deverão disponibilizar suas plataformas a partir do dia 21 deste mês.
No entendimento do advogado trabalhista, Caio Bouckhorny, apesar de apresentar benefícios como o aumento do consumo interno que impulsiona a atividade econômica, a medida também possui desafios impactantes para os contemplados.
(Caio Bouckhorny): "Há, sim, o risco de superindividamento, caso não haja uma educação financeira adequada, um possível aumento da inadimplência, embora ele seja mitigado pela natureza do consignado, o impacto também na liquidez das empresas, que vão ter que adaptar os seus fluxos de caixa, e a necessidade de uma regulamentação eficiente, para evitar aqueles abusos e garantir a proteção do consumidor. Então, o equilíbrio entre esses fatores vai ser crucial para essa medida alcançar os objetivos de estímulo econômico, sem comprometer também a estabilidade financeira tanto dos trabalhadores quanto das empresas."
A MP, que entrou em vigor dia 12 de março, e tem validade de 60 dias, deverá ser analisada primeiro pela Câmara e em seguida pelo Senado. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Marina Dantas.

