Reincidentes poderão perder o direito à audiência de custódia
Presos reincidentes poderão perder o direito à audiência de custódia. É o que diz projeto de lei (PL 1286/2022), que será uma das prioridades da Comissão de Segurança Pública neste ano. O senador Sergio Moro (União-PR), autor de proposta semelhante aprovada no colegiado no ano passado, diz que a intenção não é acabar com o procedimento, mas ajustá-lo.

Transcrição
PRESOS REINCIDENTES PODERÃO PERDER O DIREITO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE SERÁ UMA DAS PRIORIDADES DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NESTE ANO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A audiência de custódia é um procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas. O magistrado então avalia a legalidade da prisão, as condições em que ocorreu e decide se o preso deve continuar detido ou se pode responder ao processo em liberdade. Um projeto de lei que suspende essa audiência nos casos em que o acusado é reincidente vai ser uma das prioridades da Comissão de Segurança Pública em 2025. O senador Sergio Moro, do União do Paraná, autor de uma proposta semelhante aprovada no colegiado no ano passado, diz que a intenção não é acabar com o mecanismo, mas ajustá-lo.
Infratores responsáveis por pequenos crimes, mas responsáveis reiteradamente por infrações penais, casos de pessoas envolvidas em múltiplos furtos, em situações até paradoxais de que alguém é libertado numa audiência de custódia e, em seguida, é preso novamente em flagrante por um novo crime no mesmo dia ou no dia seguinte.
Além do juiz, as audiências de custódia têm a participação do advogado do preso ou defensor público e de um representante do Ministério Público. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.