Projeto proíbe utilização de publicidade oficial para promover autoridades
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai votar o projeto de lei (PL 1.731/2023), que busca regulamentar a vedação constitucional ao uso de marcas identificadoras de gestão em instalações, veículos, livros, apostilas e equipamentos públicos. Aprovada previamente na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a proposta foi ampliada para abranger todas as esferas do poder público, com o objetivo de coibir a promoção pessoal na administração pública.

Transcrição
A PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES DE GOVERNO PODE SER CLASSIFICADA COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE.
O PROJETO QUE TRAZ DETERMINAÇÃO A SER APLICADA NAS TRÊS ESFERAS DO PODER PÚBLICO PRECISA AINDA SER VOTADO NA CCJ E NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai decidir sobre o projeto que proíbe a apresentação de logotipos e slogans de governo em instalações, veículos, livros, apostilas e equipamentos da administração pública. Apresentada pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e aprovada na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle, a proposta recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia.
Marcos Rogério - Concordamos com a autora do projeto de lei de que a prática de estampar logotipos e slogans do governo tem sido empregada de forma reiterada como instrumento de promoção pessoal do presidente da República e de outras autoridades do Poder Executivo, e que se trata de uma clara violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, que devem nortear a administração pública. As realizações do poder público não são realizações pessoais de seus agentes, mas das respectivas entidades administrativas.
O projeto foi aprovado na forma de um novo texto do relator, que justificou a mudança.
Marcos Rogério - Com o objetivo de aperfeiçoar a proposição, oferecemos substitutivo para tipificar, como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade, a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal. Objetivamos, assim, propor alterações a leis de aplicação em âmbito nacional, ou seja, a todos os entes federativos, tornando abrangente o alcance do projeto e afastando o vício de iniciativa da proposição original que tem aplicação somente no âmbito da União.
A proposta sobre a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal que agora será analisada pela CCJ altera as leis de improbidade administrativa e a que define os crimes de responsabilidade, além de decreto sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

