CCJ aprova pena maior para desvio de recursos públicos destinados à educação, saúde e seguridade
Os funcionários públicos ou prefeitos que se apropriarem ou desviarem recursos públicos destinados à educação, saúde e seguridade terão as penas agravadas. É o que diz projeto de lei (PL 1038/2024), do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que deverá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), considera que desvios financeiros dessas áreas merecem punição rigorosa.

Transcrição
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, PREFEITOS E VEREADORES QUE SE APROPRIAREM OU DESVIAREM RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURIDADE DEVEM TER AS PENAS AGRAVADAS.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE DEVERÁ SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça aumenta a pena para desvio de recursos públicos destinados às áreas de educação, saúde e seguridade social. O autor, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, disse que apresentou a proposta após constatar o funcionamento precário de alguns hospitais e os bilhões desviados durante a pandemia.
Encomendei, discuti com minha equipe e falei: "Nós precisamos aumentar essas penas para quem desvia dinheiro público em determinadas áreas". Toda área é prioritária, mas principalmente em saúde, educação, assistência social é onde o pessoal mais age - aqueles que cometem esses crimes.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, disse que a iniciativa é mais do que justificável.
Não é exagero dizer que o autor desse tipo de crime contribui, diretamente, para o aumento das mortes, do analfabetismo e do desamparo social dos brasileiros. Além disso, o agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa.
A proposta aumenta de 2 para 4 anos a pena mínima e de 12 para 16 anos a máxima para funcionários públicos, prefeitos e vereadores que se apropriarem de bens ou rendas públicas destinadas à educação, saúde e seguridade social. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.