CCJ aprova realização automática de concurso para Polícia Federal
A Polícia Federal deverá realizar concurso público sempre que o número de cargos vagos exceder 5% do total do efetivo. É o que diz projeto de lei (PLS 409/2015) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e que poderá ser enviado diretamente para a análise da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defendeu a medida para evitar o sucateamento da força policial.

Transcrição
A POLÍCIA FEDERAL DEVERÁ REALIZAR CONCURSO PÚBLICO SEMPRE QUE O NÚMERO DE CARGOS VAGOS EXCEDER 5% DO TOTAL DO EFETIVO.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E QUE PODERÁ SER ENVIADO DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS APÓS O RECESSO PARLAMENTAR. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta determina um mecanismo automático de recomposição da força de trabalho da Polícia Federal sempre que o número de cargos vagos superar 5% do total do quadro de pessoal. O senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, defendeu a obrigatoriedade da realização de concurso público para evitar o sucateamento da força policial.
Para evitar situações em que o efetivo da instituição fique defasado por extensos períodos de tempo, sem recomposição dos policiais que venham a se desligar de seus quadros. A proposta colabora para que a missão institucional da Polícia Federal seja colocada em primeiro plano, sem depender da boa vontade e compreensão do governo de turno.
A Polícia Federal é responsável por atividades como a prevenção e repressão do tráfico de drogas, do contrabando, pelo controle das fronteiras e pela apuração de todos os crimes que atinjam bens, serviços e interesses da União. A carreira é composta por cargos de nível superior e o ingresso ocorrerá sempre na terceira classe. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta poderá ser enviada diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.