Já está em vigor lei que proíbe importação de papel, plástico, vidro e metal para reciclagem
Foi sancionada pelo presidente Lula a proibição da importação de resíduos sólidos e de rejeitos (lei 15.088/2025), medida que deve incentivar a cadeia econômica da reciclagem, responsável atualmente pelo aproveitamento de apenas 4% do lixo gerado no país. No Senado, o projeto que deu origem à nova legislação foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), que apontou a precariedade das cooperativas de catadores e de empresas de reciclagem no país devido à falta de políticas públicas que efetivamente incentivem o aproveitamento dos materiais.
Transcrição
UMA LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA PROÍBE A IMPORTAÇÃO DE PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO E METAL PARA INCENTIVAR A CADEIA ECONÔMICA DA RECICLAGEM NO BRASIL, ATUALMENTE PRECÁRIA POR FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
ENTRE AS EXCEÇÕES ESTÃO OS RESÍDUOS USADOS NA TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAIS E MINERAIS ESTRATÉGICOS E RESÍDUOS DE METAIS E MATERIAIS METÁLICOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O presidente Lula sancionou a lei que aperfeiçoa a Política Nacional de Resíduos Sólidos para proibir a importação de papel e seus derivados, além de plástico, vidro e metal. A legislação de 2010 determinava que era proibido comprar do exterior resíduos sólidos e rejeitos, mas somente os perigosos, uma vedação vaga e que permitia ao Brasil importar grandes quantidades, mesmo sendo um dos maiores geradores desses materiais e com uma legislação que prioriza a reciclagem.
A avaliação foi feita pelo relator da proposta, senador Weverton, do PDT do Maranhão, na votação ocorrida recentemente no Senado.
Weverton - A possibilidade de importação de resíduos sólidos tem se tornado um dos maiores entraves ao fortalecimento da cadeia econômica da reciclagem. A proibição poderá incentivar cooperativas e associações de catadores. Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem. Para as indústrias que são obrigadas à logística reversa e ao uso de materiais reciclados como insumo, atualmente é menos custoso importar resíduos em comparação com adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras.
O senador afirmou que, segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, o país recicla apenas 4% do lixo que é gerado, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para cumprir obrigações legais quanto a conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. Weverton também enfatizou que atualmente a produção de alguns materiais recicláveis supera a capacidade da indústria de utilizá-los como insumo, gerando subaproveitamento ou descarte inadequado desses resíduos.
Weverton - Um dos maiores desafios é integrar a cadeia de reciclagem e a cadeia produtiva, de modo a promover esse aproveitamento. O fortalecimento da cadeia de reciclagem envolve, sobretudo, reconhecer o benefício socioeconômico da atuação dos catadores, criar empregos e reduzir custos de produção da indústria, enquanto se aproveita a imensa quantidade de resíduos sólidos gerados, que atualmente são desperdiçados em aterros e lixões ou sequer coletados nos municípios.
A lei sancionada prevê que poderão ser importados resíduos usados na transformação de materiais e minerais estratégicos, resíduos de metais e materiais metálicos, além daqueles derivados de produtos nacionais previamente exportados, mas somente para logística reversa e reciclagem integral. Essa última exceção é aplicada a importadores ou fabricantes de autopeças, exceto de pneus. Da Rádio Senado, Janaína Araújo