CCJ aprovou fim da progressão de pena por condenados por crimes como pornografia infantil e homicídio qualificado — Rádio Senado
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CCJ aprovou fim da progressão de pena por condenados por crimes como pornografia infantil e homicídio qualificado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma proposta (PL 853/2024) que veda a progressão de regime a condenados por crimes como homicídio qualificado, prostituição, exploração de menores ou pornografia infantil. A ideia original do senador Flávio Arns (PSB-PR) vedaria o benefício para os condenados por qualquer delito considerado hediondo. Mas o relator, Magno Malta (PL-ES), explicou que os senadores restringiram para os tipos penais relacionados à vida e à dignidade sexual. Se não houver recurso para nova votação no Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

08/01/2025, 12h55 - atualizado em 08/01/2025, 13h12
Duração de áudio: 01:18
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU UMA PROPOSTA QUE VEDA A PROGRESSÃO DE REGIME A CONDENADOS POR CRIMES COMO HOMICÍDIO QUALIFICADO, PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO DE MENORES OU PORNOGRAFIA INFANTIL. SE NÃO HOUVER RECURSO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO, O PROJETO SEGUIRÁ PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma proposta que acaba com a progressão do regime de cumprimento de pena a condenados por alguns crimes hediondos. Originalmente, a ideia, do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, era vedar o benefício para os condenados por qualquer delito considerado hediondo, mas os senadores restringiram para os tipos penais relacionados à vida e à dignidade sexual, como detalhou o senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo. Homicídio praticado por grupo de extermínio qualificado, quando por motivo fútil, com tortura, entre outras coisas previstas na lei; estupro; epidemia com resultado de morte; favorecimento de prostituição e de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; sequestro de menores de idade; delitos relacionados à pornografia infantil; tráfico de criança ou adolescente; genocídio; induzimento de auxílio por meio de internet e sacrifício de automutilação; atividade de lidar com organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas. Se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto de lei seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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