Nova lei isenta medicamentos de imposto de importação — Rádio Senado
Legislação

Nova lei isenta medicamentos de imposto de importação

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 15.071/2024, que garante a isenção do Imposto de Importação para remédios de uso pessoal no valor de até US$ 10 mil. A norma também inclui, no Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER), regras diferenciadas para a importação de autopeças e veículos.

Houve dois vetos: o primeiro trata do trecho que previa a composição do conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico; o segundo refere-se à transferência da responsabilidade tributária do contribuinte para a empresa de comércio eletrônico na hipótese de não devolução do produto ao exterior. Caberá ao Congresso Nacional a decisão sobre a manutenção ou derrubada desses vetos. 

26/12/2024, 15h36 - ATUALIZADO EM 26/12/2024, 15h36
Duração de áudio: 01:17
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Transcrição
A ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA A COMPRA DE MEDICAMENTOS EM PLATAFORMAS INTERNACIONAIS JÁ É LEI. A NOVA LEGISLAÇÃO TAMBÉM FACILITA A IMPORTAÇÃO DE PEÇAS E VEÍCULOS COM TECNOLOGIA VERDE. REPÓRTER MARINA DANTAS: [flash] A nova lei garante isenção do imposto de importação para remédios de uso pessoal no valor de até 10 mil dólares. Além disso, o Ministério da Fazenda passa a poder ajustar alíquotas do Imposto de Importação sobre esses produtos. A norma também inclui no Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) regras tributárias diferenciadas para a importação de autopeças e veículos por pessoas físicas e empresas. Houve dois vetos do presidente Lula: o primeiro foi sobre um trecho que previa a participação de representantes do governo e da iniciativa privada no conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico. A justificativa foi a de que cabe ao Executivo, e não ao Legislativo, definir a composição do conselho. O segundo veto foi sobre a transferência da responsabilidade tributária do contribuinte para a empresa de comércio eletrônico na hipótese de não devolução do produto ao exterior após desistência da compra pelo importador. Entre as razões para o veto, o argumento de que a medida provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à nacionalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas às importações comuns. Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional. Sob supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Marina Dantas.

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