Plenário determina urgência para votação do Código de Defesa do Contribuinte — Rádio Senado
Plenário

Plenário determina urgência para votação do Código de Defesa do Contribuinte

Apesar de ter adiado a votação do Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022), prevista para esta quinta-feira (5), o Plenário aprovou a urgência para a votação da proposta na próxima semana. O projeto de lei complementar traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), fez alterações no capítulo do devedor contumaz, aquele com dívida tributária superior a R$ 15 mihões e em situação irregular há mais de um ano.

05/12/2024, 16h49 - ATUALIZADO EM 05/12/2024, 16h49
Duração de áudio: 03:37
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU URGÊNCIA PARA A VOTAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, NA PRÓXIMA SEMANA. O TEXTO BUSCA MELHORAR A RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES COM ÓRGÃOS TRIBUTÁRIOS, BENEFICIANDO OS BONS PAGADORES, E ENDURECE REGRAS CONTRA O DEVEDOR CONTUMAZ. REPÓRTER MARCELLA CUNHA: O Código de Defesa do Contribuinte detalha os direitos e deveres dos contribuintes e cria normas para melhorar a relação com o Fisco. Entre as iniciativas estão benefícios para contribuintes que cumprirem as normas fiscais e o incentivo à resolução de conflitos sem necessidade de processos judiciais longos. O contribuinte também deve receber explicações claras e simples; ter o sigilo de suas informações; e ser reparado em caso de cobrança e exigências excessivas. Já os órgãos tributários terão que garantir a ampla defesa e o contraditório; reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei. Ao buscar a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva dos conflitos, deverão considerar os fatos alegados pelo contribuinte, como a sua capacidade econômica, histórico de pagamento e a possibilidade de recuperar valores questionados. O projeto faz parte de um conjunto de sugestões para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro, e foi amplamente discutido em comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que é autor do projeto de lei, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Para o relator, o senador Efraim Filho, do União da Paraíba, se trata de um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte: (sen. Efraim Filho) "É um tema que teve Comissão Especial, foram cinco audiências públicas com participação de entidades, com participação do segmento interessado, de doutrinadores, de juristas. Então, é um tema que teve sua análise esgotada dentro dessa Comissão Especial, que teve como Presidente o senador Izalci Lucas, que tem expertise no tema contábil, como contador. Tem muito daquilo que a sociedade espera do conceito lato sensu de reforma tributária, que é simplificar procedimentos, desburocratizar, poder avançar diminuindo o custo Brasil." Efraim Filho fez alterações no capítulo dedicado aos chamados devedores contumazes, que se utilizam da inadimplência fiscal como estratégia de impulsionamento do negócio. Para ser considerado um devedor contumaz, a empresa deve ter uma dívida tributária superior a 15 mihões de reais ou superior a 30% do faturamento do ano anterior, e estar em situação irregular há mais de um ano, sem justificativa plausível para os débitos, exceto em casos como calamidade pública ou prejuízos consecutivos comprovados. Como sanção, o devedor não poderá receber isenções fiscais, propor recuperação judicial ou firmar contratos com a Administração Pública; além disso, poderá ter o registro cancelado e ter pedidas intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O texto também cria um cadastro de bons pagadores que terão prioridade em processos administrativos, especialmente quando envolvem devolução de créditos tributários; facilidade em débitos futuros; e execução de garantias somente após o trânsito em julgado de decisões judiciais. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

Ao vivo
00:0000:00