Medidas aprovadas por comissão do Senado devem coibir golpes com PIX — Rádio Senado
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Medidas aprovadas por comissão do Senado devem coibir golpes com PIX

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 133/2022), que pretende facilitar a recuperação de valores transferidos por meio de fraude via PIX. A proposta segue para as comissões de Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos. O relator, Jorge Kajuru (PSB-GO), diz que é importante incluir, expressamente, essas medidas no Código de Defesa do Consumidor.

04/12/2024, 15h30 - ATUALIZADO EM 04/12/2024, 15h30
Duração de áudio: 01:22
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO DE LEI COM O OBJETIVO DE FACILITAR A RECUPERAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS POR MEIO DE FRAUDE VIA PIX. PROPOSTA SEGUE PARA AS COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: O projeto de lei aprovado pelos senadores determina que, verificada a fraude via PIX ou outros arranjos similares de pagamento, os bancos e fintechs devem identificar as instituições financeiras envolvidas, bloquear temporariamente os valores transferidos indevidamente e promover a restituição ao consumidor lesado. O relator, senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, diz que é importante incluir expressamente essas medidas no Código de Defesa do Consumidor: (sen. Kajuru) "Além de manter as instituições que prestam o serviço obrigadas a observar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, cristaliza, em lei, a necessidade de regras e processos para proteger o consumidor contra este tipo de fraude e torna as instituições que eventualmente não cumpram o regulamento também sujeitas à aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor." A devolução dos valores não cancela eventuais sanções civis e penais aos envolvidos no crime. O projeto de lei segue para a análise das comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor e de Assuntos Econômicos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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