Licença-maternidade pode ser ampliada para mães de bebês com deficiência — Rádio Senado
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Licença-maternidade pode ser ampliada para mães de bebês com deficiência

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a prorrogação da licença-maternidade em caso de recém-nascido com deficiência (PLP 167/2023). A proposta, que segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais, também estende o prazo para recebimento do salário-maternidade. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), disse que é preciso apoiar as famílias nessa situação.

03/12/2024, 13h01 - ATUALIZADO EM 03/12/2024, 16h44
Duração de áudio: 01:20
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE RECÉM-NASCIDO COM DEFICIÊNCIA. PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS TAMBÉM ESTENDE O PRAZO PARA RECEBIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos prevê a possibilidade de extensão da licença-maternidade e do salário-maternidade em 60 dias, quando houver deficiência diagnosticada no bebê. A proposta assegura o prazo de 109 dias para o pedido do diagnóstico e de 10 dias para a avaliação e um mês extra de estabilidade provisória no emprego para a mãe. A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu a extensão dos benefícios. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção - de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar. A segunda temática que destaco é o crescente custo de vida, que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidado, com serviços. A proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos, seguiu para a análise da Comissão de Assuntos Sociais. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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