Lei que facilita acesso a crédito rural pelo Pronaf já está em vigor
O Executivo sancionou, com veto, a Lei nº 15.034/2024, que aumenta a participação da União no Fundo Garantidor de Operações, para garantir aos produtores rurais acesso facilitado ao crédito, dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. O dinheiro aportado vai servir para cobrir eventual inadimplência em contrato de empréstimo entre produtores e instituições financeiras.
Transcrição
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU, COM VETO, A LEI QUE VAI FACILITAR A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A PRODUTORES RURAIS QUE NÃO TÊM COMO OFERECER GARANTIAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO, POR MEIO DO PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.
A NOVA NORMA AUTORIZA A UNIÃO A AUMENTAR EM ATÉ 500 MILHÕES DE REAIS A SUA PARTICIPAÇÃO NO FUNDO GARANTIDOR DE OPERAÇÕES. ESSE DINHEIRO VAI COBRIR EVENTUAL INADIMPLÊNCIA DO PRODUTOR COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARTICIPANTE. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
Já está em vigor a lei que pode facilitar a tomada de empréstimos por produtores rurais, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Isso porque a nova norma, sancionada no dia 27 de novembro, autoriza a União a aumentar em até 500 milhões de reais a sua participação no Fundo Garantidor de Operações, o F-G-O. Esse aporte vai ser usado para cobrir eventual inadimplência em operações de crédito firmadas entre as instituições financeiras participantes e pequenos produtores que não têm condições de oferecer uma garantia na hora de contratar o empréstimo.
Pelo texto em vigor, um ato do Executivo vai definir as condições de crédito, limites da garantia a ser dada pelo fundo, renda e faturamento dos eventuais beneficiários, além de critério de participação das instituições financeiras. A partir de 2028, os recursos não utilizados ou não comprometidos serão devolvidos à União.
Em seu parecer favorável ao projeto que deu origem à lei, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, destacou a importância dos produtores de base familiar e lembrou que, pela natureza da atividade que exploram, eles estão mais sujeitos a risco, fato que dificulta o acesso ao crédito para custear o negócio e comprar insumos e sementes.
Permitir a inclusão dos agricultores familiares e suas cooperativas no FGO para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Pronaf é essencial para reduzir riscos e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades em oferecer garantias reais.
A lei também autoriza a transferência, para a cobertura de empréstimos no Pronaf, do dinheiro do Fundo Farantidor de Operações não utilizado no programa Desenrola Brasil. No entanto, o presidente Lula vetou o trecho do projeto que exigia que esse remanejamento de recurso ocorresse por meio crédito específico no orçamento. Ao justificar o veto, o governo alegou que essa obrigação é aplicável a recursos públicos e não a recurso de um fundo privado, como o F-G-O. Agora caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta, decidir se mantém ou não o veto. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.