Plenário assegura prioridade para autistas em processos judiciais — Rádio Senado
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Plenário assegura prioridade para autistas em processos judiciais

O Senado aprovou o projeto (PL 1354/2019) que garante às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista prioridade nos atendimentos nos tribunais e na administração pública. O texto estabelece a tramitação preferencial dos processos que têm como uma das partes uma pessoa autista. Como foi alterado pelos senadores, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados.

27/11/2024, 19h14 - ATUALIZADO EM 27/11/2024, 19h14
Duração de áudio: 02:26
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A PROPOSTA QUE GARANTE PRIORIDADE PARA AUTISTAS EM PROCESSOS NA JUSTIÇA. PARA ISSO, OS PROCESSOS DEVERÃO TER UM SELO IDENTIFICADOR. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado aprovou o projeto o deputado federal Célio Studart, do PSD do Ceará, que garante que pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista podem ter prioridade garantida nos atendimentos nos tribunais e na administração pública. O texto assegura tramitação preferencial dos processos que têm como uma das partes uma pessoa autista. O projeto prevê o estabelecimento de um selo que identifique os processos, para garantir a prioridade. O texto já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, na forma de substitutivo feito pelo senador Eduardo Girão, do Novo do Ceará e mantido pela senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo. O entendimento dos relatores foi de que a prioridade ao autista já é garantia pela Lei Brasileira de Inclusão, especificamente no trecho que já assegura o acesso das pessoas com deficiência à Justiça, em igualdade de oportunidades e com garantia de adaptação e de recursos de tecnologia assistiva. Para Mara Gabrilli, as pessoas com TEA passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida: (sen. Mara Gabrilli) "E, na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e apoio à educação inclusiva. Assim, a morosidade crônica inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias." O substitutivo determina que a pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interveniente. É o que explica Eduardo Girão Mas acreditamos que a melhor forma de fazer isso será por meio de sua incorporação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, como determina a técnica legislativa, de modo a não visar uma única condição de pessoa com deficiência, mas, sim, alcançando a todas aquelas pessoas.  Como foi alterado pelos senadores, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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