Institutos federais de ensino devem ser incluídos nos programas de transporte e merenda da União
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a inclusão de escolas federais nos programas de transporte e de merenda escolar (PL 3096/2024). A autora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ressaltou que os parlamentares e o Governo Federal deverão buscar depois recursos no Orçamento para garantir a implementação da futura lei. A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica abrange os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, escolas técnicas vinculadas a universidades federais e o Colégio Pedro II.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A INCLUSÃO DE ESCOLAS FEDERAIS NOS PROGRAMAS DE TRANSPORTE E DE MERENDA ESCOLAR.
A REDE FEDERAL ABRANGE OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ESCOLAS TÉCNICAS VINCULADAS A UNIVERSIDADES FEDERAIS E O COLÉGIO PEDRO II. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a inclusão de escolas da rede federal de ensino no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e Programa Nacional de Alimentação Escolar. Com a proposta, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; a Universidade Tecnológica Federal do Paraná; o Cefet-Rio de Janeiro; o Cefet-Minas Gerais; as escolas técnicas vinculadas às universidades federais e o Colégio Pedro Segundo poderão receber recursos desses programas, como explicou o senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná.
Principalmente quando levamos em consideração que o auxílio ao transporte é oferecido ao aluno residente em zona rural, uma dificuldade adicional à locomoção do aluno. Dessa forma, o PL busca garantir que os alunos da educação básica da rede federal não tenham um tratamento desigual perante os alunos de outros entes subnacionais.
A autora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, ressaltou que os parlamentares e o Governo Federal deverão buscar depois recursos no Orçamento para garantir a implementação da futura lei.
O que eu imagino é que, a partir da construção, sendo lei, aprovando essa ampliação do escopo, que está dentro da atuação básica da própria União, na minha opinião, nós vamos ter que organizar o Orçamento para esse atendimento, uma vez que o Pnate e o Pnae hoje estão direcionados somente para as redes municipal e estadual. Em vez de se criar um programa específico para a rede federal, abre-se o programa e, logicamente, vai ter que se ter uma construção orçamentária, sim.
O projeto seguiu para a análise da Comissão de Educação. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.