Plenário vai votar novo regime disciplinar para PF e Polícia Civil do DF
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto (PL 1734/2024), que atualiza o regime disciplinar que trata das infrações cometidas por policial federal e policial civil do Distrito Federal e suas penalidades. O regime jurídico tem sessenta anos e está desatualizado, na opinião do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE). Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu que também sejam atualizados os estatutos das polícias militar e civil de todo o país. O texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.
Transcrição
VAI A PLENÁRIO COM URGÊNCIA O NOVO REGIME DISCIPLINAR PARA A POLÍCIA FEDERAL.
O TEXTO MODERNIZA A LEGISLAÇÃO DOS SERVIDORES DA PF, A QUAL TEM SESSENTA ANOS, E TAMBÉM É APLICADA À POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPÓRTER MARCELLA CUNHA:
A proposta moderniza a legislação disciplinar dos servidores da Polícia Federal e altera os artigos que tratam de deveres e das transgressões; das penas disciplinares e imposição de penalidades. O regime jurídico também é aplicado para a Polícia Civil do Distrito Federal. O texto foi enviado pelo Executivo para atualizar a legislação, que é e 1965. Para o relator, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, ela está obsoleta e precisa contemplar novas técnicas e aparatos utilizados na prática de infrações criminais na atualidade:
(sen. Humberto Costa) "É um projeto relevante porque trata de um regime disciplinar tanto da Polícia Federal quanto da Polícia Civil do Distrito Federal. Esses estatutos estão inteiramente defasados e é de absoluto e total interesse do país que nós possamos ter essa definição."
O projeto lista as infrações puníveis, desde as praticadas em atividades administrativas, como negligenciar a guarda de um objeto da corporação; a atividades policiais, como lesão corporal fora do serviço. E prevê as sanções de advertência, suspensão de 1 a 75 dias, demissão e cassação de aposentadoria. As penalidades serão definidas de acordo com a gravidade e as circunstâncias da transgressão, os danos causados, a repercussão interna e externa e os antecedentes do servidor. Serão considerados agravantes a reincidência, o abuso de autoridade e a colaboração de outras pessoas para cometer a transgressão. Como atenuantes, estão previstos a confissão espontânea do policial, se ele tem referências elogiosas e se é a primeira vez. Para o senador Omar Aziz, do PSD do Amazonas, a atualização no regime disciplinar é mais que necessária diante dos avanços da sociedade, e é preciso incluir, ainda, as polícias militares e civis de todo o país:
(sen. Omar Aziz) "Mais de 60 anos atrás esse regime disciplinar foi criado e até agora não houve mudança. Naquela época, você não tinha homofobia, você não tinha discriminação racial, as mulheres eram tratadas totalmente de uma forma diferente de como são tratadas hoje. Então, esse regime disciplinar também deve ser estendido futuramente, numa discussão mais ampla, às polícias militares e às polícias civis do Brasil todo."
O texto enviado pelo Executivo foi formulado em conjunto com instituições policiais e entidades representativas dos servidores. E prevê a possibilidade de assinatura TAC, o termo de ajustamento de conduta, para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.