CCJ aumenta pena para crime sexual praticado por profissional de saúde no exercício da função
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira o PL 1.998/2022, que prevê aumento de pena de um terço à metade para crimes sexuais praticados por profissionais da saúde em exercício da função. Para o autor, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é preciso aumentar o rigor para proteger as vítimas que se encontram em momento de extrema vulnerabilidade. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O AUMENTO DA PENA PARA CRIMES SEXUAIS PRATICADOS POR PROFISSIONAL DE SAÚDE DURANTE ATENDIMENTO.
O TEXTO SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SE NÃO HOUVER RECURSO PARA ANÁLISE EM PLENÁRIO. REPÓRTER MARCELLA CUNHA
Aprovada pela Comissão de Constituiçao e Justiça, a proposta prevê que crimes sexuais praticados por médicos e outros profissionais da saúde durante atendimento poderão ter pena aumentada de um terço à metade. O autor, senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, argumenta que é preciso endurecer a punição, já que o crime praticado por profissionais de saúde configura clara ofensa ao dever de cuidado e respeito.
Para garantir que a justiça seja ainda mais rigorosa em proteção das vítimas que se encontram em momento de extrema vulnerabilidade. Quando eu pensei de forma dura neste projeto é porque sofri na pele com minha ex mulher, em Goiânia, esse fato e tenho certeza que neste momento ela está muito feliz.
O relator, senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, defendeu o aumento de pena para a metade da prevista hoje, nos casos de atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar. Para ele, se trata de conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada.
O agente exerce autoridade sobre a vítima, que, não pode oferecer resistência e o crime é praticadojustamente por quem deveria cuidar da saúde e da integridade do paciente.
O projeto inclui todos os crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, como estupro e atentado violento ao pudor. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.