Projeto de isenção tributária para reconstruções após catástrofes avança no Senado
Aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto (PL 1649/2024) isenta a cobrança de tributos para obras de reconstrução em casos de desastres naturais, com o intuito de facilitar a recuperação de infraestruturas essenciais. De acordo com o projeto, obras consideradas de "relevante interesse nacional" também farão jus ao regime especial de tributação que terá prazo inicial de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
Transcrição
A COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA DO SENADO APROVOU UM PROJETO QUE PODERÁ AJUDAR NA RECONSTRUÇÃO DE CIDADES APÓS CATÁSTROFES - COMO A QUE SE ABATEU SOBRE O RIO GRANDE DO SUL.
A PROPOSTA ISENTA TRIBUTOS DE OBRAS DE RECUPERAÇÃO E TAMBÉM DAQUELAS CONSIDERADAS DE "RELEVANTE INTERESSE NACIONAL". A REPORTAGEM É DE PAULO BARREIRA:
Aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto suspende a cobrança de tributos como Imposto de Renda, IPI e Cofins, em obras de reconstrução de áreas afetadas por desastres. A suspensão dos tributos só se transforma em isenção efetiva após a conclusão do trabalho. Ou seja, caso a empresa não entregue a obra no prazo estipulado em contrato, ela precisará pagar todos os impostos, inclusive com juros.
De autoria do senador Wilder Morais, do PL de Goiás, o projeto foi apresentado após as inundações do Rio Grande do Sul, com o objetivo de baratear obras de infraestrutura básica, como estradas, hospitais e redes de energia.
De acordo com o relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, a medida é essencial também para agilizar a recuperação de áreas destruídas por enchentes e incêndios:
(sen. Mecias de Jesus) "O objetivo é garantir uma resposta rápida, ajudando regiões como o Rio Grande do Sul, afetado por enchentes, e a Amazônia, que enfrenta constantemente incêndios e inundações. A desoneração reduz custos e incentiva o desenvolvimento dessas áreas".
De acordo com a proposta, a desoneração valerá para catástrofes reconhecidas por decreto do Executivo ou resolução do Congresso. Obras consideradas de "relevante interesse nacional" também farão jus ao regime especial de tributação que terá prazo inicial de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Paulo Barreira.