Nova Lei Geral do Turismo é sancionada — Rádio Senado
Turismo

Nova Lei Geral do Turismo é sancionada

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (18) a nova Lei Geral do Turismo (Lei 14.978/24) que, entre outros pontos, permite que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil sejam usados para conceder crédito a empresas aéreas. O texto cria um Comitê Gestor dentro do Ministério de Portos e Aeroportos, que ficará responsável por gerir o fundo e definir os limites anuais para os empréstimos.  Um dos objetivos da atualização da lei é atrair mais investimentos para o setor.

19/09/2024, 15h22 - ATUALIZADO EM 19/09/2024, 15h22
Duração de áudio: 02:19
Ricardo Stuckert/PR

Transcrição
A NOVA LEI GERAL DO TURISMO FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA. UM DOS OBJETIVOS É DESBUROCRATIZAR, APRIMORAR E FAVORECER UMA MAIOR INTEGRAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO E A INICIATIVA PRIVADA. REPÓRTER PEDRO PINCER O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira a nova Lei Geral do Turismo, que tem o objetivo de atrair mais investimentos para o setor. O senador Alan Rick, do União do Acre, ressaltou que a nova legislação busca modernizar, flexibilizar e trazer segurança jurídica para diferentes segmentos. Ele também citou a inclusão formal de novas categorias entre aquelas consideradas prestadoras de serviços turísticos.   Potencializando o turismo e a economia das nossas regiões, como, por exemplo, também, a ampliação do conceito de prestador de serviço turístico, abrangendo uma maior gama de pessoas físicas e jurídicas, inclusive produtores rurais, agricultores familiares, que poderão comercializar a sua produção Os prestadores turísticos deverão estar registrados no Cadastur, cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no turismo. A nova lei permite que produtores rurais e agricultores familiares sejam inscritos como prestadores de serviços turísticos sem perda os status de produtor rural. O relator, senador Flavio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, observou que a medida moderniza o setor Essa legislação desburocratiza a criação de novas áreas especiais de interesse turístico. É uma legislação que existe desde a década de 40 e sequer uma área especial de interesse turístico foi criada no Brasil até hoje. Com a nova redação, nós passamos essa possibilidade, essa legitimidade, aos estados e municípios, que vão poder delimitar aquelas áreas onde haverá um investimento potencial e menos burocratizado para a realização de grandes empreendimentos em seus territórios." A Lei foi sancionada com vetos relativos à hipótese de agências de turismo e meios de hospedagem não responderem solidariamente pela má prestação de serviços e possíveis danos a clientes. O texto permite ainda o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, como as receitas obtidas com privatizações de aeroportos, como crédito a empresas aéreas. Um comitê gestor dentro do Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável por gerir o fundo e definir os limites anuais para os empréstimos.  Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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