Segue para sanção reoneração da folha de pagamento de 17 setores — Rádio Senado
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Segue para sanção reoneração da folha de pagamento de 17 setores

A Câmara dos Deputados enviou para sanção da Presidência da República o plano de reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia (PL 1847/2024). O Senado aprovou a proposta em agosto, com emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para garantir uma obrigação das empresas desoneradas com o quadro de empregados. Além de definir as medidas para compensar a desoneração da folha, o texto estabelece que a transição gradual terá duração de três anos, de 2025 a 2027.

13/09/2024, 11h57 - ATUALIZADO EM 13/09/2024, 11h59
Duração de áudio: 01:59
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Transcrição
A CÂMARA DOS DEPUTADOS ENVIOU PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL O PLANO DE TRANSIÇÃO PARA O FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 17 SETORES DA ECONOMIA. A PROPOSTA SURGIU NO SENADO DEPOIS QUE O SUPREMO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE PRORROGOU A ISENÇÃO ATÉ O FIM DE 2027. REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que reestabelece os impostos da folha previdenciária de 17 setores da economia e pequenos municípios. A reoneração será feita por meio de um plano de transição com duração de 3 anos, a partir de 2025. De 2028 em diante, os setores voltam a pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários. O Ministério da Fazenda estima que serão necessários 25 bilhões para compensar as perdas da União. O ressarcimento será feito por meio de repatriação de recursos do exterior, atualização de bens imovéis de pessoas físicas e jurídicas e regularização de ativos. Entre as medidas de restituição, o governo também espera recursos do Programa Desenrola. A proposta surgiu no Senado depois que o Supremo Tributal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso que prorrogava a desoneração até 2027. O relator, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, incluiu no projeto um dispositivo para que a empresa desonerada mantenha, ao longo de cada ano-calendário, o quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. senador Jaques Wagner: "Para que a gente não perca a origem da matéria que foi a tentativa ou o sucesso, o que é verdade? O mercado crescendo independente, você vai empregar mais? Eu estou tentando chegar a um ponto de equilíbrio para manter a lógica de que, enquanto há algum grau de desoneração, mesmo que não tão completo, você tem algum grau de manutenção de alguma obrigação com os empregados." O texto vai à sanção do presidente da República. Sob a supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Luiz Felipe Liazibra. 

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