Promulgadas regras de financiamento de candidaturas negras e pagamento de dívidas dos partidos políticos — Rádio Senado
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Promulgadas regras de financiamento de candidaturas negras e pagamento de dívidas dos partidos políticos

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133, com regras sobre aplicação mínima de valor correspondente a 30% dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse dinheiro poderá ser usado nas localidades que melhor atendam aos interesses do partido. A emenda à Constituição ainda trata de imunidade tributária dos partidos e cria um programa de recuperação fiscal das legendas.

22/08/2024, 18h05 - ATUALIZADO EM 22/08/2024, 18h13
Duração de áudio: 02:34
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU NESTA QUINTA-FEIRA A EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE REGRAS DE APLICAÇÃO MÍNIMA, PELOS PARTIDOS POLÍTICOS, DE RECURSOS EM CANDIDATURAS DE PESSOAS PRETAS E PARDAS. O TEXTO, JÁ EM VIGOR, TAMBÉM TRATA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS DAS LEGENDAS. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: Em sessão solene do Congresso Nacional nesta quinta-feira, as mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a emenda constitucional cento e trinta e três, com regras sobre aplicação mínima de valor correspondente a 30 por cento dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse dinheiro poderá ser usado nas localidades que melhor atendam aos interesses do partido. A emenda à Constituição ainda considera efetivamente aplicados pelos partidos os valores que deveriam ser destinados a essas candidaturas em eleições anteriores, mas que, efetivamente, não foram desembolsados para esse fim. Mas para isso, as legendas deverão, nas próximas quatro eleições, a partir de 2026, investir nessas candidaturas o valor que deixou de ser usado anteriormente, além dos 30% já definidos na emenda, lembrou o presidente da sessão, deputado federal Marcos Palmeira, do Republicanos de São Paulo: (dep. Marcos Palmeira) "Ressaltamos, assim, que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes de descumprimento de cotas relativas ao sexo e raça." Marcos Palmeira afirmou que a promulgação da emenda nada mais é do que a continuidade de ações do Congresso Nacional para fortalecer a representação popular. Ele lembrou que há dois anos já havia sido constitucionalizada a regra que trata do financiamento de candidaturas femininas em eleições e da promoção da participação política das mulheres.  Já o senador Doutor Hiran, do Progressistas de Roraima, acredita que a constitucionalização do assunto vai gerar segurança jurídica aos partidos políticos: (sen. dr. Hiran) "Nós temos, agora, que respeitar esse marco legal, porque, em eleições anteriores, nós nos deparávamos com resoluções infralegais que criavam uma certa celeuma nas eleições. Às vezes, uma resolução chegava bem em cima da hora nas eleições em relação a o que se passar em termos de cotas para minorias e isso gerava muita confusão, gerava insegurança jurídica em relação aos partidos e eu acho que hoje nós pacificamos isso aqui." A emenda à Constituição ainda trata da imunidade tributária aos partidos políticos e institui um programa de recuperação fiscal, com o objetivo de regularização de débitos com isenção de juros e multas acumulados. Ao valor devido será aplicada a correção monetária e a quitação poderá ocorrer em até 60 meses, no caso de dívidas previdenciárias, e 180 meses, no caso das demais dívidas. As regras da emenda à Constituição cento e trinta e três já serão aplicadas nas eleições deste ano. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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