Senado determina consulta a cadastros em caso de adoção
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei (PL 2217/2022) que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. O texto prevê a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção. A proposta segue para a sanção presidencial.

Transcrição
O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE OBRIGA CONSULTA A CADASTROS EM CASO DE ADOÇÃO.
A PROPOSTA TAMBÉM PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE BANCOS DE DADOS COM INFORMAÇÕES SOBRE AS PARTES QUE INTEGRAM PROCESSOS DE ADOÇÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER:
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto da deputada Flávia Morais, do PDT de Goiás, que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê a criação e a implementação de cadastros com informações sobre as partes que integram processos de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas. O relator da proposta na Comissão de Direitos Humanos, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, considera que cabe ao Congresso, por meio da lei, dar mais oportunidades e esperanças às crianças e adolescentes aptos a serem adotados, além de respeitar os pretendentes à adoção que integram cadastros de interessados e filas de espera:
(sen. Nelsinho Trad) "Esse projeto aperfeiçoa as questões da adoção no nosso país. É algo que, realmente, tem um aspecto que vai estruturar, cada vez mais, essa condição e fazer com que isso possa ter sempre os melhores desfechos, que é a intenção inicial de quem vai buscar uma adoção."
De acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção e 35.789 pretendentes disponíveis. O texto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

