CCJ traz para advocacia pública carreira de procurador municipal
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2023) que determina a estruturação, em carreira da advocacia pública, da função de procurador municipal. A PEC assegura algumas exceções para a contratação de advogados e escritórios de advocacia. O relator, Weverton (PDT-MA), ressaltou que proposta se refere ao Poder Executivo municipal, não ao legislativo.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE DETERMINA A ESTRUTURAÇÃO, EM CARREIRA DA ADVOCACIA PÚBLICA, DA FUNÇÃO DE PROCURADOR MUNICIPAL.
A PEC, QUE SEGUE PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO, ASSEGURA ALGUMAS EXCEÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta de emenda à Constituição inclui na chamada advocacia pública os procuradores dos municípios. O ingresso nas procuradorias municipais se daria por concurso público, assim como já acontece com a carreira nos estados e Distrito Federal. O relator, Weverton, senador do PDT do Maranhão, ressaltou que a medida se refere ao Poder Executivo dos municípios.
Fica o registro de que a criação das procuradorias municipais não impedirá que as câmaras de vereadores continuem a contar com seu próprio corpo de procuradores legislativos.
A PEC dá um prazo de seis anos a municípios com mais de 100 mil habitantes e de 8 anos para aqueles entre 60 e 100 mil para formarem suas procuradorias. A proposta admite ainda que cidades com menos de 60 mil habitantes sejam representadas por advogados ou escritórios de advocacia e não impede que prefeituras maiores contratem esses serviços em casos excepcionais, que requeiram especialização. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.