CCJ amplia transparência para gastos com cartões corporativos — Rádio Senado
Projeto

CCJ amplia transparência para gastos com cartões corporativos

A administração pública não poderá classificar como sigilosas despesas com cartão corporativo de caráter pessoal, como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. E os órgãos de todos os poderes deverão divulgar faturas de quaisquer cartões de pagamento e notas fiscais referentes a ressarcimento de agentes públicos. Projeto de lei (PL 2695/2019) nesse sentido foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e será encaminhado para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, admitiu uma exceção para casos que envolvam a segurança Nacional, mas caberá ao Senado decidir sobre a manutenção ou não do sigilo.

07/08/2024, 13h09 - ATUALIZADO EM 07/08/2024, 15h26
Duração de áudio: 01:01
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO PODERÁ CLASSIFICAR COMO SIGILOSAS DESPESAS COM CARTÃO CORPORATIVO DE CARÁTER PESSOAL, COMO ALIMENTAÇÃO, BEBIDA, TELEFONE, RESTAURANTE E HOSPEDAGEM. E OS ÓRGÃOS DE TODOS OS PODERES DEVERÃO DIVULGAR FATURAS DE QUAISQUER CARTÕES DE PAGAMENTO E NOTAS FISCAIS REFERENTES A RESSARCIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E SERÁ ENCAMINHADO PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS CASO NÃO HAJA RECURSO PARA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a disponibilização, em inteiro teor e em formato aberto, de faturas de cartões corporativos do Governo. O projeto proíbe ainda a classificação de sigilosa para despesas como alimentação, bebida, telefone, restaurante e hospedagem. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, admitiu uma exceção para casos que envolvam a segurança Nacional, mas caberá ao Senado decidir sobre a manutenção ou não do sigilo. Propomos que o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões - órgãos titulares do controle externo, nos termos do art. 71, caput, da Constituição Federal - sejam competentes para decidir sobre a manutenção do sigilo das despesas pessoais de agentes públicos que utilizem recursos dos cofres federais ou pelos quais a União responda. A mesma transparência deve ser dada a saques, notas fiscais e recibos referentes ao ressarcimento de servidores. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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